Justiça Federal suspende derrubada na Orla do Lago

O governador Rodrigo Rollemberg, bem como a presidente da Agefis, Bruna Pinheiro, e a presidente do Instituto Brasília Ambiental, Jane Maria Vilas Boas tomaram ciência nesta terça-feira (08), da decisão proferida pelo desembargador federal Sousa Prudente que ordena que todos se abstenham das operações demolidoras e agressivas na orla do Lago Paranoá. A decisão judicial impõe ainda multa de cinco mil reais por dia em caso de desobediência. As operações de derrubadas que deveriam prosseguir esta semana foram abortadas.

As facilidades encontradas pelo Governo de Brasília junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal que determinou no ano passado a total erradicação das edificações na orla do Lago, medida bastante comemorada por Rollemberg com a “dança do isoporzinho”, não se repetiram junto ao Tribunal Regional Federal. Uma ação popular derrubou as pretensões do GDF de continuar devastando a orla ao convencer o TRF de irregularidades na decisão monocrática do juiz da justiça comum por ter ignorado o que determina o artigo 62 do novo Condigo Florestal.

A decisão proferida pelo desembargador nesta segunda-feira (7), além de mandar suspender qualquer tipo de operação de derrubadas ou intervenções em toda a orla do Paranoá, até o ulterior deliberação judicial, classificou as operações da Agefis como atos lesivos ao patrimônio público e ao meio ambiente por ter destruído os ecossistemas existentes, gerando espaços de poluição, deixando em completo abandono as estruturas.

As derrubadas feitas pela Agefis, sem nenhum planejamento, originaram em depósitos de lixo e entulhos com água paradas, deixando para trás um cenário ambiental degradado e propicio a proliferação de larvas de mosquitos aedes aegypti, zika e chikungunia com ameaça constante a saúde pública.

A decisão do TRF questionou o chamado “termo de acordo parcial” firmado pelos órgãos do GDF, em março de 2015, que resultou na ilegal autorização para que a Agefis realizasse seu Plano de Fiscalização e Remoção de Construções e Instalações em uma área que não é de sua competência, como a Área de Preservação Ambiental do Lago Paraná. Além do mais, o tal plano cumprido pela Agefis é seletivo por não tocar (ou fazer vistas grossas?) nas ocupações existentes nos Setores de Clube Norte e Sul, Setor de Menções do Lago Norte e Pontão do Lago Sul, fato que agride o principio da igualdade de todos perante a leis.

De acordo com o desembargador Prudente Sousa a atuação demolidora e abusiva da Agefis na orla revela outra ilegalidade por usurpar a competência do IBRAM, autarquia vinculada a Secretaria do Meio Ambiente. A omissão do IBRAM tem permitido a atuação devastadora e poluidora cometida por Bruna Pinheiro, presidente da Agefis, pelo flagrante ato de incompetência, vícios de forma, ilegalidade do objeto e desvio de finalidade.

A decisão proferida pelo TRF chegou ao conhecimento da Procuradoria-Geral do Governo Rollemberg na tarde de ontem. O cronograma das operações montadas pela Agefis que seria retomado nesta quinta-feira foi abortado.

Fonte: Redação Radar

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