Por Kleber Karpov
A juíza da 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou, neste sábado (17/Out), que a empresa de tecnologia Meta restabeleça, em até dois dias, as contas no Instagram pertencentes a quatro entidades estudantis do Rio Grande do Sul. O Ministério Público Federal (MPF), em parceria com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), ajuizou ação civil pública conjunta após a desativação simultânea dos perfis, ocorrida sem notificação prévia logo após publicações de apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida judicial abrange os canais do Centro Acadêmico André da Rocha, do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais, do próprio Saju da Faculdade de Direito da UFRGS e do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre. O procurador da República responsável pelo caso sustentou perante a magistrada que o bloqueio das plataformas configura ato de censura e prejudica a organização acadêmica, além de inviabilizar o atendimento de assistência jurídica gratuita prestado à comunidade local.
Apesar da expedição da ordem judicial, os canais de comunicação digital permaneciam fora do ar até a tarde de sábado. Os administradores das entidades relataram que o encerramento dos acessos ocorreu no dia 6 de outubro, data em que as diretorias convocavam assembleias e manifestações políticas. A representante da empresa declarou que não pretende emitir pronunciamento oficial a respeito da contenda jurídica.
Ações sobre inteligência artificial no TSE
A intervenção judicial no Rio Grande do Sul ocorre na esteira de questionamentos apresentados pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os coordenadores jurídicos da coligação governista acionaram a Corte após eleitores apontarem disparidades no assistente de inteligência artificial da empresa no aplicativo WhatsApp, ferramenta que barrou conteúdos alusivos ao chefe do Executivo, mas permitiu montagens com o candidato Flávio Bolsonaro (PL).
Os ministros do TSE mantiveram, por decisão unânime na sexta-feira (16 de outubro), o entendimento monocrático do ministro Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. O magistrado proibiu a companhia de impor filtros algorítmicos ou limitar a entrega orgânica de postagens relacionadas aos postulantes ao Palácio do Planalto, com o propósito de assegurar isonomia no pleito.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














