Inscrições no processo seletivo emergencial de profissionais de saúde terminam nesta segunda (3)

São 1.350 vagas para atuação na Secretaria de Saúde do DF nos cargos de médico, enfermeiro, psicólogo e técnico de enfermagem. As vagas serão preenchidas conforme a necessidade da pasta

Por Ana Paula Oliveira

O prazo para inscrição no Processo Seletivo Simplificado Emergencial, para convocar servidores temporários e reforçar a linha de frente do combate à Covid-19 termina, nesta segunda-feira (03/08). Os interessados devem se inscrever na plataforma do Instituto AOCP.

Em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), a Secretaria de Saúde reabriu as inscrições de convocação servidores temporários no último dia 29/07. As retificações pedidas pelo TCDF foram publicadas na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Com as alterações, os candidatos que já tinham participado do processo anterior, também devem realizar a inscrição, sendo sujeitos a nova classificação. Lembrando que não será necessário pagar nova taxa de inscrição.

Vagas

Ao todo, 900 vagas foram autorizadas no processo seletivo, mais 450 de cadastro reserva, para os cargos de médico, enfermeiro, psicólogo e técnico de enfermagem. Todas vão ser preenchidas conforme a necessidade da Secretaria de Saúde do DF. O local de atuação dos profissionais também será definido de acordo com a necessidade da pasta. A aprovação e classificação dos candidatos inscritos não garante direito à contratação.

Os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos serão submetidos à verificação de fenótipo pela comissão de heteroidentificação. O colegiado irá verificar se as pessoas que se inscreveram e se declararam negros ou pardos no processo seletivo, de fato atendem a essa condição.

É importante ressaltar que é proibida a contratação de servidores ativos da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, incluindo servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, exceto em possibilidades de acumulação lícita previstas na Constituição Federal.

 

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