Hospitais de campanha: TCDF vai averiguar suposto descumprimento de especificações técnicas nas obras

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou prazo de dez dias para que a Novacap explique supostas desconformidades na execução das obras dos Hospitais de Campanha do Autódromo, do Gama e da Ceilândia, em relação às especificações técnicas constantes dos editais. A suspeita é de que houve substituição de materiais por outros de menor valor e alterações nos projetos sem o devido aditivo contratual.
Para evitar que haja prejuízo aos cofres públicos, a Novacap deverá também suspender cautelarmente os pagamentos às duas empresas contratadas para o serviço, até que o TCDF analise as justificativas da companhia. A decisão foi unânime e ocorreu na sessão virtual da última quarta-feira, dia 9 de junho (Processo 00600-00004929/2021-72-e).
A decisão 2183/2021, determina que a Novacap demonstre quais foram as alterações, qualitativas e quantitativas, feitas durante a execução dos contratos dos três novos hospitais de campanha; apresente os impactos financeiros dessas mudanças em cada contrato; e apresente à Corte os documentos de formalização dessas alterações contratuais. O mesmo prazo de 10 dias foi concedido às empresas DMDL Montagens de Stands LTDA. e PALETA Engenharia e Construções LTDA, caso queiram se manifestar. A Novacap foi notificada oficialmente no dia 10 de junho e o prazo começou a contar na sexta-feira, dia 11.

O Tribunal analisa representação do Ministério Público junto ao TCDF (MPjTCDF) que lista as possíveis desconformidades detectadas em vistoria feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O documento sinaliza ainda dúvidas sobre o impacto orçamentário dessas modificações. Além do risco de prejuízo aos cofres públicos, o TCDF também apura se houve ofensa aos princípios da eficiência, da economicidade, da competitividade e da vinculação ao edital. Segundo a representação, “o resultado da licitação poderia ser diferente, caso os interessados soubessem, antecipadamente, que não necessitariam cumprir as especificações contidas no Projeto Básico e no Memorial Descritivo”.

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