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06 dez 2025 00:21

GDF incentiva trabalho de ambulantes legalizados e ordenados

Lei vai disciplinar o exercício do comércio em vias, em ônibus e no Metrô

O Carnaval 2019, em Brasília, conta com mais de 1.500 ambulantes comercializando alimentos e bebidas para foliões. Destes, 700 foram cadastrados pela Secretaria Adjunta de Cidades e têm tido a possibilidade de comercializar dentro dos blocos. Os demais estão sendo alocados nas proximidades dos eventos. A organização dos ambulantes está a cargo do DF Legal – Agência de Fiscalização que, pela primeira vez na história dos carnavais de Brasília, não teve de apreender alimentos ou bebidas nem registrou conflito com ambulantes. Pelo contrário, tudo tem ocorrido de forma legal e ordenada.

O superintendente de Fiscalização de Atividades Econômicas do DF legal, Cristiano Mangueira de Sousa, coordena uma equipe de 150 auditores fiscais. Ele afirma que a nova política do DF Legal de mediação e conciliação já foi aplicada no carnaval e que os resultados têm sido muito positivos. “O número de ambulantes cresceu em razão do desemprego e da promessa do governador em regularizá-los, mas não houve prejuízo algum nem para o fluxo de foliões e nem para a economia formal”, destacou. “O Carnaval 2019 está muito mais organizado, tanto é que não foram necessários embates ou apreensões. Estamos incutindo a mentalidade/cultura da regularização, afinal o país passa por uma crise sem precedentes. O governador, com sua premissa, tem gerado emprego e renda para mais de 1.500 famílias”, completou o superintendente.

No futuro será ainda melhor. A Secretaria Adjunta de Cidades está editando a regulamentação da Lei nº 6190/2018, que deve ser lançada em breve, para que os ambulantes sejam cadastrados e possam trabalhar de forma organizada, com identificação e dentro da formalidade, como forma de garantir oportunidade de geração de renda. A norma disciplina o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, Metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.

* Com informações do DF Legal

Fonte: Agência Brasília

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