19.5 C
Brasília
06 dez 2025 00:37

Financeiras do DF podem ficar proibidas de fechar contrato por telefone

O Projeto de Lei nº 227/2019, que tramita na Câmara Legislativa, proíbe as instituições financeiras, no âmbito do Distrito Federal, de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro e cartão de crédito consignado com idosos, aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica. A proposta, de autoria do deputado distrital, Robério Negreiros (PSD), tem a finalidade de ampliar as medidas de proteção ao consumidor idoso, aposentado e pensionista.

De acordo com o parlamentar, atualmente, há no mercado uma infinidade de produtos e serviços oferecidos especialmente para os consumidores idosos. E, nem sempre estes consumidores recebem as orientações completas e suficientes para que possam comprar ou utilizar um serviço. “O tipo de contratação de empréstimo ou cartão consignado por meio telefônico fere os princípios dispostos no Código de Defesa do Consumidor”, lembrou.

Robério Negreiros ressaltou ainda que, o empréstimo consignado não pode ser concedido por telefone, sem o comparecimento do interessado ao banco ou financeira, sendo obrigatório que o contrato seja assinado pelo próprio contratante. “Constantemente, há casos de contratação de empréstimo financeiro equivocada de um aposentado ou pensionista com uma instituição financeira, que contratam sem a plena capacidade de conhecimento dos termos e juros celebrados, causando, além de endividamentos, prejuízos financeiros, estresse e aborrecimentos”, frisou.

Na prática, os contratos de empréstimos realizados por meio de contato telefônico são verdadeiros contratos de adesão, restando ao contratante tão somente a opção pela quantia pretendida e o número de parcelas (normalmente valores pré-aprovados). Entretanto, nas contratações de empréstimos e cartões de créditos consignados realizados por meio de telefone não é possível que a instituição financeira cumpra com todos os requisitos dispostos no Código de Defesa do Consumidor, gerando desvantagem em desfavor do consumidor hipossuficiente, no caso, os idosos, aposentados e pensionistas.

Segundo o deputado Robério, se no caso de o negócio jurídico ser firmado por pessoa analfabeta deve ser realizado sob a forma pública ou por procurador constituído. “Se for comprovado que o consumidor é analfabeto e idoso, não tendo sido observadas as formalidades mínimas necessárias à validade do negócio, e inexistindo provas de que foi prestada qualquer assistência a ele pelos funcionários da empresa, o contrato deve ser considerado nulo”, declarou.

Fonte: Ascom Robério Negreiros

Destaques

Vigilantes articulam votação de projeto sobre aposentadoria especial na próxima terça-feira (9)

Por Kleber Karpov A inclusão do Projeto de Lei Complementar...

PL de Ana Paula Brandão na Câmara defende exame de proficiência obrigatório para Enfermagem

Por Kleber Karpov O debate sobre a segurança do paciente...

Cofen e Frente Parlamentar articulam inclusão de técnicos e auxiliares no plenário da autarquia

Por Kleber Karpov O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e...

Ibaneis Rocha reúne administradores regionais e destaca legado de gestão em almoço oficial

Por Kleber Karpov O governador Ibaneis Rocha (MDB) recebeu os...

Atenção Primária: Médico de família coordena assistência em 172 Unidades Básicas de Saúde do DF

Por Kleber Karpov A rede pública de saúde do Distrito...