Por Kleber Karpov
Cerca de 100 manifestantes protestaram, nesta sexta-feira (23/Out), em frente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, contra despacho do vice-presidente da Corte, ministro André Mendonça, que suspendeu a exibição paga de vídeo sobre o caso Ana Clara. A decisão do magistrado atendeu a representação do candidato à Presidência da República pelo PL, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), após a equipe adversária contratar veiculação com críticas à sua atuação parlamentar pregressa.
O ministro André Mendonça estabeleceu que a coligação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não deve contratar novas inserções pagas com a gravação nas redes digitais. O magistrado estipulou multa de R$ 10 mil para cada eventual descumprimento da ordem na internet. A peça aborda a morte da menina de 5 anos em 2021, no município de Niterói, por disparo de fuzil de policial militar que recebeu manifestação favorável do senador em mandato anterior.
Críticas de movimentos sociais
A presidente da União Brasileira de Mulheres (UBM), Maria das Neves Filha, repudiou o despacho proferido no dia 23 de outubro e classificou a determinação como censura política na reta final do pleito. A dirigente destacou que o grupo se mobilizou nas ruas para exigir a revisão do posicionamento adotado pela autoridade judicial. “Devemos denunciar essa censura flagrante à nossa democracia. Vamos tomar as medidas cabíveis para fazer com que a justiça prevaleça nesse caso”, afirmou Maria das Neves.
Justificativa do ministro relator
Ao fundamentar o veto, o ministro André Mendonça apontou que a propaganda paga na internet não pode conter apenas desqualificação pessoal contra concorrentes na disputa. O magistrado sustentou que o formato impulsionado não apresentou conteúdo promocional autônomo da candidatura governista, limitando o material a ataques diretos.
O vice-presidente do TSE também ressaltou que a inclusão do depoimento da mãe da vítima, Cristiane Gomes da Silva, não legitima a veiculação patrocinada da peça. O magistrado destacou que a presença de manifestações de familiares não afasta a proibição legal de impulsionamento remunerado com teor exclusivo de confronto eleitoral.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














