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20 mar 2026 04:31

Empresas devem manter auxílio-transporte aos profissionais de saúde mesmo com lei que garante gratuidade em transporte público durante pandemia

Alerta foi realizado pelo deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), após comunicado de suspensão de benefício por hospital particular

Por Kleber Karpov

Na segunda-feira (13/Jul), profissionais de saúde do Hospital Santa Lúcia (HSL), reclamaram sobre um aviso de suspensão do pagamento de auxílio-transporte. A empresa justificou a suspensão do benefício, em decorrência da Lei nº 6.592, de 25 de maio de 2020, que garante gratuidade em transporte público, durante estado de calamidade pública, decretado em função da pandemia do coronavírus (COVID-19).

De acordo com o aviso, a suspensão da compra de Vale Transporte, destinado aos enfermeiros e técnicos em enfermagem, aos usuários do Cartão DFTrans. De acordo com comunicado emitido pelo HSL, em decorrência da vigência da Lei.

Porém, em mensagem postada pelo deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), que preside a Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa do DF (CLDF), tal suspensão não deveria ser realizado por parte das empresas da área de saúde. Ao Política Distrital (PD), Vianna explicou que fez contato com a gerência de Recursos Humanos do HSL, e que o hospital concordou em reconsiderar a suspensão do benefício aos trabalhadores. Informação essa, também confirmada por PD, em contato com o hospital.

Gratuidade no transporte

O GDF publicou a Portaria nº 98, em 17 de junho de 2020, que regulamenta a concessão de gratuidade junto ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF), aos profissionais da área de saúde do DF. Benefício esse, concedido por força da Lei nº 6.592, de 25 de maio de 2020, originada pelo colega, Reginaldo Veras (PDT).

A Portaria nº 98/2020 estabelece que os profissionais de saúde, contemplados pela Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde (MS), têm direito a concessão do uso de transporte público no DF. Nesse contexto, os que atuam no serviço social; biologia; biomedicina; educação física; enfermagem; farmácia; fisioterapia e terapia ocupacional; fonoaudiologia; medicina; medicina veterinária; nutrição; odontologia; psicologia; e técnicos em radiologia.

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