25.5 C
Brasília
05 dez 2025 17:34

TCDF faz determinações sobre seleção de profissionais de saúde que atuarão no enfrentamento à pandemia

Por decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), a Secretaria de Saúde (SES/DF) terá de reabrir por, pelo menos, mais cinco dias o prazo de inscrição para o processo seletivo simplificado que visa à formação de um banco de cadastro com 900 profissionais da saúde de nível superior e técnico. Os profissionais selecionados deverão atuar na triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). A contratação será temporária, pelo período inicial de seis meses (Processo 00600-00003057/2020-44-e).

O edital de abertura foi publicado no Diário Oficial do DF de 19 de junho, e o prazo de inscrições foi de 19 a 21 de junho. Considerando que o edital foi publicado na mesma data do início das inscrições, o TCDF entende que o período de apenas três dias foi pequeno, dificultando que muitos candidatos interessados tomassem conhecimento da seleção.

Na mesma decisão, proferida no dia 1º de julho, o TCDF também determinou que a SES/DF deve retificar o edital para incluir a informação sobre o número de vagas, separadas pelas respectivas funções, bem como a observação sobre o cadastro de reserva. Esses dados constavam na Portaria n.º 195/2020, que autorizou a seleção, mas não foram incluídos no edital de abertura.

O quantitativo autorizado, que não constou do edital de abertura, é de 900 vagas, com acréscimo de 50% de cadastro de reserva, sendo 140 para médicos, 150 para enfermeiros, 80 para especialistas em saúde e 530 para técnicos em saúde.

Outra falha apontada pelo TCDF no edital é que o subitem 1.10 dispõe que é proibida a contratação de servidores ativos da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, conforme disposto no art. 6º da Lei nº 4266/2008. Porém, o subitem 2.9 prevê a possibilidade de acumulação de acordo com as exceções previstas na Constituição Federal, o que torna os dois subitens incompatíveis.

Assim, o Tribunal determinou que o item 1.10 seja retificado, para ressalvar a possibilidade de acumulação de cargos previstos na Constituição Federal, bem como para guardar compatibilidade com o que já está previsto no subitem 2.9.

De acordo com a decisão, a SES/DF tem prazo de cinco dias, contados a partir da notificação oficial – que ocorreu na tarde de quinta-feira, dia 2 de julho –, para adotar as providências determinadas pela Corte.

Fonte: TCDF

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...

GDF institui plano de emergência para enfrentar poluição crítica do ar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou,...

Motoristas de aplicativo DO DF devem instalar QR Code até 17 de dezembro

Por Kleber Karpov Os motoristas de transporte por aplicativo do...

Destaques

Celina Leão dialoga com categoria em assembleia dos GAPS e presidente do SindSaúde-DF aproveita ‘visibilidade’ para tripudiar com parceiros?

Por Kleber Karpov A vice-governadora do DF, Celina Leão (Progressistas),...

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...