Projeto de lei proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos comissionados na administração pública do DF

Preocupado com os índices alarmantes do crescimento dos registros de violência contra a mulher, o deputado Reginaldo Sardinha (Avante) protocolou o projeto de lei nº 223/19 que proíbe a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Pena em cargos comissionados da administração pública do Distrito Federal. A propositura formalizada na Câmara Legislativa do DF nesta terça-feira (12), defende que os responsáveis públicos não podem ficar alheios aos índices.

Como autor da proposição, Sardinha reforça a urgência da aplicação do projeto com os registros da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP) do crescimento de 50% dos casos de violência contra mulheres no último ano. “É inaceitável que 10 mil mulheres precisem de medidas protetivas. Nós como representantes do povo não podemos ficar quietos! Precisamos criar mecanismos para que os agressores sejam privados”, justificou o parlamentar.

No texto, o distrital cita a necessidade de se criar uma legislação para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevista tanto na Constituição como nos tratados internacionais dos quais os Brasil é signatário, é reforçada pelos dados que comprovam sua ocorrência no cotidiano da mulher brasileira.

Sendo assim, fica vedada a nomeação para o exercício de cargos em comissão por pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha, formalizada pela Lei Federal n 11.340/06. Aplicada a partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena.

Fonte: Reginaldo Sardinha

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