Por Kleber Karpov
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1.612.904 e vai definir se o Poder Judiciário pode revisar os valores das tabelas do Sistema Único de Saúde (SUS) pagos a hospitais privados e entidades filantrópicas conveniadas. A decisão, concluída em sessão virtual nesta segunda-feira (19/Out), seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, restando vencido o ministro Luiz Fux.
A deliberação modifica a jurisprudência fixada pela Suprema Corte em 2021 no Tema 1.133, ocasião em que a matéria havia sido tratada como infraconstitucional. Com o novo posicionamento, os ministros julgarão o mérito e fixarão tese vinculante com repercussão sobre todos os tribunais do país.
A ação tem como parte recorrente a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG), que pleiteia a remuneração de seus procedimentos hospitalares com base na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep) e no Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR). Ambos os critérios foram elaborados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para calcular os valores devidos pelas operadoras de planos de assistência médica quando seus clientes utilizam leitos públicos.
Em sua manifestação técnica, o ministro Gilmar Mendes alertou para os riscos à sustentabilidade financeira do Estado brasileiro, destacando levantamento da Advocacia-Geral da União (AGU) que aponta impacto potencial de aproximadamente R$ 24 bilhões anuais nas despesas do Ministério da Saúde caso a equiparação seja homologada pelo Judiciário.
Concentração de ações no TRF-1
O relator ressaltou preocupação quanto à disparidade de entendimentos jurídicos regionais e à concentração de demandas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília. Conforme informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 225 dos 343 processos suspensos em âmbito nacional pelo rito repetitivo do Tema 1.305 tramitam no TRF-1 — o correspondente a cerca de 65% das ações.
Enquanto o TRF-1 construiu jurisprudência alinhada à tese dos estabelecimentos de saúde, outras cortes regionais vêm rejeitando a aplicação da tabela da saúde suplementar aos convênios da rede pública.
Cessão de precatórios ao mercado financeiro
Outro ponto sublinhado pelo decano envolve o desvio de finalidade nos pagamentos de precatórios judiciais decorrentes dessas decisões. Recentemente, o Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou a retenção e verificação de legalidade de nove precatórios que totalizam mais de R$ 775 milhões.
Documentos apresentados pela União demonstraram que parcelas expressivas desses créditos públicos acabaram negociadas no mercado financeiro. Em um caso identificado pelo CJF, 70% do valor de face de uma ordem de pagamento judicial foram repassados a uma empresa agropecuária e 30% a uma banca de advocacia, sem destinação dos valores para o custeio operacional do hospital originário da demanda.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;















