Por Kleber Karpov
Os parlamentares do Congresso Nacional aprovaram, na quinta-feira (15/Out), em Brasília, a Medida Provisória (MP) 1370/2026, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto passou pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a fim de avaliar a qualidade do ensino superior no país e segue agora para sanção presidencial.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), editou a medida provisória em junho com validade de 120 dias, prazo que se encerrava nesta sexta-feira (16 de outubro). Na Câmara dos Deputados, o relator da proposta, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou o crescimento de 50% no número de cursos de medicina durante os últimos cinco anos e detalhou o formato de aplicação dos testes no segundo, no quarto e no sexto ano da graduação.
“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso. Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina”, disse Doutor Luizinho.
Pelo texto aprovado pelos congressistas, os estudantes devem fazer três provas ao longo da formação acadêmica. Os examinadores aplicam a primeira avaliação ao final do quarto semestre e a segunda ao término do oitavo semestre, antes do início do internato. A última etapa ocorre no 12º semestre, período correspondente à conclusão do sexto ano do curso.
Cálculo da nota
Os integrantes da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica devem definir os critérios, os pesos e o nível mínimo de proficiência exigido dos universitários. A nota final resulta da média das três avaliações, com peso maior atribuído ao último teste. Os avaliadores vão verificar conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, com foco nos princípios e nas necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os dados coletados nas provas também devem subsidiar gestores na formulação de políticas públicas e na fiscalização das instituições de ensino. O estudante que reprovar por falta de pontuação mínima pode refazer a terceira etapa nas edições seguintes para obter novo cálculo da média final. Os dirigentes das faculdades devem registrar a primeira média acumulada no histórico escolar do concluinte e podem utilizar as notas em processos internos de avaliação acadêmica.
Regras de transição
A obrigatoriedade do exame atinge os alunos que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026, data da publicação da medida provisória pelo Executivo federal. Os universitários matriculados antes desse período permanecem submetidos às regras anteriores, enquanto médicos com diploma já reconhecido no Brasil ficam dispensados da avaliação.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;
















