Por Kleber Karpov
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro (OABRJ), garantiu uma decisão favorável na Justiça Federal que impede a plataforma Resolve Juizado de cobrar pela emissão de petições jurídicas elaboradas por inteligência artificial. A vitória judicial, obtida após recurso, reforça a posição da entidade de que a oferta desses serviços sem a supervisão de um advogado representa um risco para a sociedade e para a atuação profissional.
A plataforma Resolve Juizado oferecia aos usuários a criação automatizada de petições iniciais, com base em informações fornecidas, mediante o pagamento de R$ 20. A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro contestou essa prática, argumentando que a comercialização de peças jurídicas sem o envolvimento direto de um profissional banaliza o exercício da advocacia.
Para a OABRJ, essa modalidade pode induzir o cidadão a crer que está devidamente amparado para buscar seus direitos sem a devida orientação legal. A entidade defende que a tecnologia deve ser uma ferramenta de apoio, e não substituir a atuação essencial de um advogado.
Representando a OABRJ no processo, o procurador-geral da Seccional Rio, Marcos Luiz Souza, salientou que a questão central transcende o uso de tecnologias no Direito “a discussão não é sobre o emprego de ferramentas tecnológicas na atividade jurídica, mas sobre a transformação de um serviço jurídico em produto comercial oferecido diretamente ao cidadão.”
Cronologia das medidas da OABRJ
O embate da OABRJ contra a Resolve Juizado teve início em abril de 2025. Naquele mês, a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais da seccional carioca divulgou uma nota de repúdio à venda das petições. Em 30 de abril do mesmo ano, a Ordem obteve uma liminar na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Essa medida judicial determinou a suspensão das atividades da plataforma e a retirada de todo o conteúdo publicitário relacionado aos serviços oferecidos. Em maio de 2025, a Justiça estipulou uma multa diária de R$ 1 mil caso a empresa não cumprisse a ordem, além de exigir a remoção de publicações de divulgação nas redes sociais e no WhatsApp.
Contudo, uma decisão posterior permitiu a continuidade das operações da plataforma. Diante disso, a OABRJ recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A entidade sustentou que a manutenção do serviço caracterizaria exercício ilegal da advocacia e representaria uma ameaça à ordem pública e à cidadania, conseguindo reverter o quadro em seu favor.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;















