TRE-DF decide por inelegibilidade de José Arruda para concorrer ao GDF

José Arruda disse que acata decisão de impugnação da candidatur. Político anuncia continuidade da campanha nas ruas, além de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral

Por Kleber Karpov

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (3/9), o pedido de registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. A decisão, tomada a um mês das eleições de 2026, reconhece a inelegibilidade do ex-governador em razão de condenações por improbidade administrativa decorrentes da Operação Caixa de Pandora. A defesa de Arruda já anunciou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Voto do relator e fundamentação

O desembargador Guilherme Pupe, relator do caso, proferiu o voto que reconheceu a inelegibilidade e foi acompanhado pelos demais magistrados presentes. Em seu voto, Pupe destacou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não identificou conexão entre as condenações impostas a Arruda no âmbito da Operação Caixa de Pandora.

Com base nesse entendimento, o relator argumentou que o prazo de inelegibilidade deve ser contado a partir da segunda condenação colegiada, ocorrida em 2018. “Entendo que, pelos efeitos retrospectivos, seria o caso de extremar [a primeira] condenação, iniciada a contagem da segunda condenação. Pelo que, ainda por via alternativa, igualmente não teria preenchido as condições de elegibilidade”, declarou Pupe em seu voto.

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores André Puppin, Leonor Aguena, Asiel Henrique e João Egmont. O desembargador Néviton Guedes declarou-se impedido de participar do julgamento, pois atuou em processos relacionados à Operação Caixa de Pandora quando era integrante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Manifestações das partes

O procurador regional eleitoral, Francisco Bastos, representou o Ministério Público Eleitoral (MPE) na sessão e sustentou a tese de que não há conexão entre as condenações, o que levaria à inelegibilidade de Arruda até dezembro de 2030. Com isso, o ex-governador só poderia disputar um novo mandato em 2034, uma vez que as eleições no DF ocorrem a cada quatro anos.

“Não é o caso dos autos, em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, competente da revista das sentenças condenatórias, expressamente reconheceu: ‘A fragmentação da demanda decorre da individualização dos contratos e condutas no âmbito do mesmo esquema'”, declarou o procurador.

O advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, que acompanhou o julgamento, contestou a posição do MPE. Para a defesa, a legislação, especificamente a Lei Complementar nº 219/2025, estabelece que o prazo de inelegibilidade deve ser contado a partir da condenação de 2014, o que tornaria o ex-governador elegível no cenário atual.

Nota oficial e próximos passos

Após a decisão, a assessoria de Arruda divulgou uma nota oficial na qual o ex-governador afirma que recebe a decisão com serenidade, mas que pretende recorrer ao TSE. Na nota, ele expressa confiança na Justiça e alega que a lei o torna elegível.

“Recebo com serenidade a decisão do TRE, mas vejo que ela não está de acordo com o que diz a Lei Complementar 219/25. Por isso, vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível”, diz o texto da nota.

O desembargador Néviton Guedes justificou seu impedimento alegando participação prévia em processos da Operação Caixa de Pandora. “Participei múltiplas vezes no TRF-1 proferindo decisões nos processos da Operação Caixa de Pandora. E devo dizer que alguns desses processos ainda estão em curso”, afirmou.

Durante o julgamento, Arruda participava de uma carreata em Ceilândia, seu único compromisso público do dia. A decisão do TRE-DF, embora indefira o registro, assegura a possibilidade de realização de atos de campanha, como propaganda e uso do horário eleitoral, até que o recurso seja analisado pela instância superior.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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