Planos de Saúde: ANS altera regras para cancelamento por inadimplência

Consumidores serão notificados após duas mensalidades em atraso

Por Daniella Longuinho

Entrou em vigor neste mês de fevereiro uma resolução da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, que traz mudanças sobre o cancelamento de planos de saúde por inadimplência.

A nova regra vale para planos coletivos e passa a ser aplicada da seguinte forma: o consumidor será notificado pela operadora por falta de pagamento quando tiver duas mensalidades em aberto, consecutivas ou não, a qualquer momento da vigência do contrato.

Já para os planos individuais ou familiares continua valendo as regras da lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Nesse caso, o usuário poderá ter o contrato cancelado se deixar de pagar, no mínimo, duas parcelas, consecutivas ou não, nos últimos 12 meses de vigência. É o que explica o gerente de Manutenção e Operação dos Produtos da ANS, Bruno Ipiranga.

De acordo com o representante da ANS, as novas regas valem para todos os contratos em que o beneficiário paga a mensalidade diretamente à operadora e que foram assinados a partir de primeiro de janeiro de 1999.

Já nos planos não regulamentados contratados antes de 1999, vale o que foi pactuado entre o titular e a operadora. Ou seja, se houver previsão de cancelamento por falta de pagamento a partir do 31º dia, este prazo continua valendo.

A nova norma assegura que o beneficiário seja avisado com antecedência sobre a situação do contrato, alertando que a falta de pagamento pode levar ao cancelamento, como explica Bruno Ipiranga, da ANS.

O beneficiário tem o direito de questionar o aviso de inadimplência, tanto em relação ao valor que está sendo cobrando ou para contestar a falta de pagamento. A partir do momento que o beneficiário recebe a resposta da operadora, ele passa a ter um novo prazo de 10 dias para pagar a dívida, se realmente o valor cobrado for devido.

 

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