STF mantém obrigatoriedade de comprovar vacinação contra covid-19 para matrícula em escolas de SC

Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin.

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que suspendeu a validade de decretos de municípios de Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacina contra a covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1123, na sessão plenária virtual finalizada no dia 8/3.

Insegurança sanitária

Por maioria, o Plenário manteve liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, no mês passado, a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Na análise do referendo, o relator reafirmou as razões de sua decisão, quando observou a urgência da situação, devido ao início das aulas e à necessidade de impedir que as crianças fossem expostas a um ambiente de insegurança sanitária.

Em seu entendimento, a decisão não é individual ou de cada unidade familiar, mas está relacionada ao dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado. Segundo Zanin, o direito assegurado a todos os brasileiros de conviver em um ambiente sanitariamente seguro “sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar”.

Atuação colaborativa

O relator salientou que a vacinação contra a covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI) e, por isso, os municípios não podem desobrigá-la, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas. Além disso, o ministro destacou que a Constituição Federal estabeleceu a atuação colaborativa entre os entes federados, o que impede os municípios de legislarem de forma contrária às normas da União.

Com o referendo, permanecem suspensos os decretos editados pelos Municípios de Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

Divergência

Ficaram parcialmente vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, ao entenderam que é obrigatória a vacinação infantil, nas situações indicadas pelo PIN, o que valida a exigência de apresentação do cartão de vacinação no ato da matrícula ou rematrícula. Mas, para eles, o descumprimento desse dever por parte dos responsáveis não impede a matrícula na rede municipal de ensino. Além disso, deve ser ressalvada a situação particular dos alunos que apresentam contraindicação médica à vacinação, com base no PNI ou em consenso científico.

FonteSTF

Quaest nacional: Flávio tem 45% e Lula marca 44% a quatro dias do segundo turno

Por Kleber Karpov Pesquisa do instituto Quaest divulgada nesta quarta-feira...

STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Por Kleber Karpov O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)...

Governo propõe PEC para tarifa zero no transporte em fins de semana e feriados com verba de emendas

Por Kleber Karpov O Palácio do Planalto encaminhou ao Congresso...

Farmacêuticos do IGESDF paralisam atividades e cobram insalubridade e reajuste salarial

Por Kleber Karpov Profissionais farmacêuticos contratados pelo Instituto de Gestão...

Destaques

Quaest nacional: Flávio tem 45% e Lula marca 44% a quatro dias do segundo turno

Por Kleber Karpov Pesquisa do instituto Quaest divulgada nesta quarta-feira...

Celina Leão lidera disputa ao Buriti com 58,8% dos votos válidos contra 41,2% do Leandro Grass, aponta Quaest

Por Kleber Karpov A governadora do Distrito Federal e candidata...

STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Por Kleber Karpov O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)...

Governo propõe PEC para tarifa zero no transporte em fins de semana e feriados com verba de emendas

Por Kleber Karpov O Palácio do Planalto encaminhou ao Congresso...

Lula sanciona Prospera MEI com perdão de dívidas tributárias e novo teto de até R$ 140 mil

Por Kleber Karpov O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...