Após ação do MPF, resolução do CFM contra aborto em casos de estupro é suspensa

Norma contrariava lei ao prever prazo máximo de gestação para realização do procedimento

A Justiça acolheu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, na prática, impedia a realização do aborto legal para mulheres vítimas de estupro e que já estivessem com gestação em estágio avançado. A Resolução nº 2.378, publicada pelo CFM em 3 de abril, proibia que médicos de todo o país efetuassem um procedimento prévio, necessário ao aborto, a partir de 22 semanas de gravidez.

A decisão liminar que suspende a norma foi motivada por uma ação civil pública que o MPF, a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) ajuizaram contra o CFM. Os autores ressaltaram que a resolução criava restrições indevidas de acesso à saúde por vítimas de estupro que engravidassem, impedindo que conseguissem realizar o procedimento de forma célere e em conformidade com a previsão legal. No Brasil, o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer etapa da gestação quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher.

“Não havendo lei de natureza civil acerca do aborto, tampouco restrição na lei penal quanto ao tempo de gestação, não pode o CFM criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei, excedendo o seu poder regulamentar”, destacou a liminar proferida pela 8a Vara Federal de Porto Alegre (RS) ao acolher os argumentos pela suspensão imediata da norma.

Leia a decisão liminar que suspendeu a Resolução nº 2.378 do CFM.
O número da ação civil pública é 5015960-59.2024.4.04.7100.
Consulta processual.

FonteMPF

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