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05 maio 2024 19:57


Corregedoria Nacional abre consulta para regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta de magistrados

As corregedorias dos tribunais em todo o país poderão participar da consulta para a regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Corregedoria Nacional de Justiça. Até 2 de fevereiro, essas instâncias poderão enviar alternativas ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em casos de infrações de magistrados e delegatários de serviços notariais e de registro.

Com o novo provimento, alterado pelo pela Resolução nº 536, de 7 de dezembro de 2023 (art. 47-A), a Corregedoria Nacional proporá ao investigado a celebração de um TAC como medida suficiente para a prevenção de novas infrações e promoção da cultura da moralidade e da eficiência no serviço público.

Na lista de condições estão a correção de conduta, a retratação, a reparação do dano, a participação em cursos oficiais de capacitação e aperfeiçoamento, a suspensão do exercício cumulativo e remunerado de funções judiciais, entre outras condições que poderão ser estabelecidas.

Samara Léda, esclarece que o TAC – Foto: Divulgação

A advogada do Escritório SL Advocacia & Consultoria Jurídica e especialista em direito Disciplinar, Notarial e Registral, Samara Léda, esclarece que o TAC visa solucionar conflitos de ordem disciplinar levando em consideração a predileção do ordenamento jurídico brasileiro por soluções de ordem consensual e não punitivas para a resolução de conflitos instalados no âmbito judicial ou extrajudicial.

“Nesse cenário, o investigado assume o compromisso de reconhecer a irregularidade da conduta cometida e cumprir as demais condições estabelecidas no acordo. Há uma série de restrições para resguardar que os casos mais graves continuem sendo punidos via PAD”, ressalta a advogada.

Para a celebração de TAC, as infrações têm de ser consideradas de menor potencial de lesividade a deveres funcionais e o magistrado tem de ser vitalício. Além disso, o magistrado não pode estar respondendo a outro processo administrativo disciplinar, não ter sido punido disciplinarmente nos últimos três anos e não ter celebrado TAC (ou semelhantes) nesse mesmo período.

Léda destaca a importância dessas medidas na promoção da ética e da transparência no sistema judiciário e nos serviços notariais e de registro.

“A consulta é muito cara aos juízes, juízas, tabeliães e registradores de serventias extrajudiciais, pois há a necessidade de uniformização de procedimentos em todas as corregedorias dos tribunais submetidos à fiscalização do CNJ”, destaca a especialista.

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