“Sua excelência”, a Juíza, joga compostura no lixo ao exigir liturgia no cargo a uma testemunha

Falta de liturgia da juíza ao cobra liturgia do cargo

Trecho de um vídeo de audiência trabalhista, online, conduzida pela juíza substituta Kismara Brustolin, da Vara de Xanxerê, da 12ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) viralizou na internet, na quarta-feira (28/Nov). Nele, a magistrada perde a compostura ao exigir, de uma testemunha o tratamento de “excelência”.

Nas imagens, de um dos vídeos, Kismara Brustolin instrui a testemunha, “senhor Leandro, eu chamou sua atenção e o senhor tem que responder assim, o que a senhor tem que responder assim: — O que a senhora deseja sua excelência?.”, e cobra em seguida: “responda por favor.”.

Esse por sua vez afirma não ter compreendido a pergunta da “doutora” e a juíza volta a cobrar “o senhor tem que responder assim: — O que a senhora deseja sua excelência?.”. Ao que tudo indica, sem compreender a cena e pedir, educadamente, para a magistrada prosseguir com a audiência começa uma sessão de gritos por parte de ‘sua excelência’, para que a testemunha parasse com o testemunho, seguido da ameaça de tornar inválido o depoimento, caso Leandro não atendesse a determinação da meritíssima.

Na sequência, “sua excelência” a juíza, também estende a grosseria ao advogado de defesa, ao comunicar que desconsiderou o testemunho de Leandro, sob alegada “falta de educação”.

Suspensão

Se por um lado, “sua excelência” faltou com a contraparte da ‘liturgia do cargo’ ao jogar a compostura na ‘lata de lixo’, acionada pela Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional de Santa Catarina (OAB-SC), expediu ofício ao presidente do TRT (12ª Região), desembargador Nivaldo Stankiewicz, com pedido de providências sobre a conduta de Kismara Brustolin. Em nota, o TRT informou o afastamento da juíza na realização de audiências.

Para o presidente da OAB-SC, Cláudio Prudêncio lamentou o ocorrido. “A atitude que vimos não pode acontecer. Nós, advogados e advogadas, partes e testemunhas devemos ser respeitados em todas as hipóteses e circunstâncias, sem elevação de tom, falas agressivas ou qualquer outro ato que viole nossas prerrogativas e nosso exercício da profissão. A OAB-SC seguirá acompanhando e apurando o caso, para que as devidas providências sejam tomadas”, afirmou.

O TRT-SC, por sua vez, informou que a magistrada está vetada de audiências, mas não de proferir sentenças e despachos. A suspensão deve durar até que a Corregedoria apure eventuais irregularidades.

Confira a nota na íntegra:

Após ter tido conhecimento dos fatos, relatados por representantes da Presidência da OAB-SC, e atendendo a ofício expedido pela Ordem na tarde desta terça-feira (28/11), solicitando providências cabíveis, a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-SC, em ato conjunto, decidiram pela imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário. 

Em ato contínuo, a Corregedoria Regional irá instaurar procedimento apuratório de irregularidade. 

A suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico.

Liturgia do cargo

O caso chama atenção pois ao exigir ‘liturgia do cargo’, durante a audiência que se seguia, ao que tudo indica, Kismara Brustolin desconsiderou que por diversas ocasiões as partes envolvidas em um processo de julgamento são totalmente alheias aos rituais impostos ou convencionados em uma audiência. Em especial, quando se tratam de testemunhas que estão no se prontificaram a atuar no contexto da ação apenas para corroborar com uma das partes.

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