21.5 C
Brasília
19 abr 2024 02:04


No DF policiais e bombeiras têm direito a horário para amamentação por dois anos

A lei garante também à policial e à bombeira, após o término da licença maternidade, retornar para a mesma equipe de que faziam parte antes da vigência da licença

Por Franci Moraes

À policial e à bombeira lactante é permitido o uso de 2 horas para amamentação, dentro da jornada de trabalho, até que seu filho ou filha complete 24 meses de vida. Este direito está em vigor desde esta quarta-feira (18), quando foi publicada a Lei 7.138/2022 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A lei garante também à policial e à bombeira, após o término da licença maternidade, retornar para a mesma equipe de que faziam parte antes da vigência da licença, salvo quando se manifestem em outro sentido, e ser mantidas na mesma equipe pelo prazo mínimo de 6 meses.

Essa nova legislação, de autoria do deputado Cláudio Abrantes (PSD), altera dispositivos da Lei 6.976/2021, que institui o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes no DF.

Proteger a lactante foi a intenção de Abrantes, que argumentou ainda pela isonomia de direitos com as demais corporações da segurança pública.

SourceCLDF

LEIA TAMBÉM

PD nas redes

FãsCurtir
SeguidoresSeguir
SeguidoresSeguir
InscritosInscrever