Por Kleber Karpov
Plataformas de comércio online e redes sociais têm 48 horas, desde a última terça-feira (19/Ago), para remover anúncios e conteúdos sobre cigarros eletrônicos, também conhecidos como dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). A determinação é da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), em cumprimento a legislação brasileira que proíbe a publicidade e a comercialização desses produtos.
Medidas e prazos
As plataformas digitais YouTube, Facebook, Instagram, Mercado Livre e outros sites de e-commerce já foram notificados por parte do CNCP e devem apresentar, em até dez dias úteis, um relatório das providências adotadas. O documento deve registrar as remoções, bloqueios de contas, métricas de moderação e controles aplicados para evitar a reincidência de tais publicações.
O CNCP também solicitou esclarecimentos formais ao YouTube sobre a alegação de que vídeos de promoção ou instrução de compra de DEFs poderiam permanecer publicados para maiores de 18 anos. Em nota, o Ministério da Justiça explicou que a idade declarada “não legaliza um produto proibido ou permite sua propaganda para o consumidor” no Brasil. Em caso de descumprimento, as empresas podem ser penalizadas com medidas administrativas cabíveis e os casos podem ser encaminhados às autoridades competentes.
Monitoramento federal e proibição da Anvisa
Esta não é a primeira vez que a secretaria atua para coibir o comércio ilegal desses produtos. Em abril, o MJSP notificou YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre para remover, em 48 horas, conteúdos de promoção e venda de cigarros eletrônicos. O titular da Senacon, Wadih Damous, disse que o governo federal tem o compromisso de garantir que a legislação brasileira seja cumprida no ambiente online. “Estamos atuando de forma contínua e firme para coibir a comercialização e a divulgação de produtos proibidos no Brasil”, afirmou Damous.
Ainda segundo a Senacon, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve, em abril do ano passado, a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. A Resolução da diretoria colegiada da agência reguladora também proíbe o uso destes produtos em recintos coletivos fechados, públicos ou privados.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










