Por Kleber Karpov
A entrada em vigor da Resolução nº 5.343 do Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras para a atuação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) no segmento de créditos judiciais e procedimentos arbitrais. Desde 13 de outubro, as carteiras estão proibidas de realizar novos aportes, diretos ou indiretos, em ativos cuja liquidez, certeza e exigibilidade ainda não estejam consolidadas em caráter irrecorrível. A intervenção normativa visa conter a exposição de cotistas a ativos voláteis, mas desperta apreensão no mercado financeiro quanto à perda de liquidez para empresas e credores que dependem da cessão desses direitos para antecipar capital de giro.
Dados do setor apontavam que, até julho deste ano, os FIDCs mantinham cerca de R$ 35,2 bilhões alocados em créditos vinculados a disputas judiciais. O volume consolidado inclui tanto demandas litigiosas quanto ativos já pacificados pelas instâncias decisórias.

Mudança no perfil de risco e impacto nos preços
A nova diretriz modifica o ponto de entrada dos fundos nas operações. Pelo formato anterior, os FIDCs compravam com deságio créditos ainda pendentes de desfecho processual, precificando no desconto a margem de risco, a morosidade e a eventual frustração da cobrança. Com a exigência do CMN, a aquisição fica condicionada à definitividade das decisões.
Para o CEO da Azumi Investimentos, Edgar Araújo, o aperto regulatório traz consequências colaterais sobre o ambiente de negócios. “A necessidade de transparência e de critérios rigorosos de análise é indiscutível, mas uma restrição ampla pode produzir efeitos que vão além da proteção ao investidor. Quando se reduz o universo de compradores aptos a adquirir determinado ativo, existe uma tendência de menor liquidez e de maior desconto exigido de quem precisa antecipar aquele recurso. O debate agora é encontrar uma forma de fortalecer a segurança sem comprometer excessivamente o funcionamento desse mercado”, explicou.
Auditoria e transparência sobre estoques
A resolução não obriga a liquidação antecipada dos créditos que já compõem o patrimônio dos fundos, mas estabeleceu novas obrigações de auditoria, precificação independente e detalhamento público. Os gestores passam a ter de informar a identificação do processo ou câmara arbitral, dados de cedentes e cessionários, valor e fração detida, além da discriminação dos devedores por ente federativo no caso de precatórios e dívidas públicas.
A reorganização exigirá que as gestoras reconfigurem manuais de conformidade, integrem as áreas jurídicas com as diretorias de risco e monitorem se a restrição aos FIDCs transferirá essas operações para outros veículos de investimento com menor controle regulatório.
“O avanço regulatório é positivo quando melhora a qualidade da informação e torna o risco mais compreensível para o investidor. O ponto de atenção está em evitar que uma regra criada para aumentar a segurança termine deslocando operações para estruturas menos transparentes ou reduzindo excessivamente a liquidez. A evolução da indústria passa por mais governança, mas também por preservar mecanismos eficientes de financiamento”, concluiu o executivo.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;















