Por Kleber Karpov
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou, nesta semana (ref. 13/Jun), o governo do estado a indenizar as famílias das primas Emily Vitória, de 4 anos, e Rebecca dos Santos, de 7. As meninas foram mortas por um único tiro de fuzil em 4 de dezembro de 2020, durante uma operação policial na comunidade do Sapinho, em Duque de Caxias. A decisão, que ainda permite recurso, estabelece o pagamento de indenização por danos morais e pensão, além de, em um movimento inédito, responsabilizar o estado pelas falhas na investigação criminal, que até hoje não identificou os autores do disparo.
A ação indenizatória foi movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Segundo o defensor público André Castro, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, a sentença reconheceu que a apuração do caso não seguiu os critérios legais necessários, violando o direito das famílias à verdade sobre os responsáveis pelas mortes. “a sentença do poder judiciário examina cuidadosamente o caso e vai verificar que a investigação não atendeu aos critérios necessários previstos em lei para uma apuração adequada e, portanto, falhou com as famílias ao buscar a verdade, tanto é que até hoje não se sabe quem são os responsáveis”, disse.
Castro reforçou o caráter inovador da decisão, que protege não apenas o direito à reparação financeira, mas também o acesso à verdade. “Essa sentença traz esse aspecto muito importante, de certo modo inédito, que protege não só o direito a reparação, mas também o direito a verdade que as famílias têm”, afirmou.
Responsabilidade do estado
Na sua decisão, a juíza Cristiana Aparecida de Souza Donato baseou-se em uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece a responsabilidade civil do Estado por mortes ou ferimentos decorrentes de operações de segurança, sob a ótica do risco administrativo. A magistrada destacou que uma perícia inconclusiva sobre a origem do tiro não é suficiente para afastar essa responsabilidade. Emily e Rebecca brincavam do lado de fora de casa quando foram atingidas. O disparo ocorreu no momento em que uma viatura da Polícia Militar, com dois agentes armados de fuzil, passava pela rua. Testemunhas relataram ter visto um clarão vindo do veículo policial.
As investigações oficiais, no entanto, concluíram que o tiro teria partido de supostos criminosos do outro lado da rua, levando ao arquivamento do processo contra os policiais por falta de provas. O laudo balístico indicou que os fuzis dos PMs eram compatíveis com o projétil, mas não pôde afirmar com certeza a origem do disparo.
Reconstrução independente
Uma pesquisa do Projeto Mirante, da Universidade Federal Fluminense (UFF), foi crucial para o caso. A equipe realizou uma reconstrução 3D, conversou com moradores e identificou falhas no laudo de reprodução simulada original. Segundo a pesquisadora Liliana Sanjurjo, o trabalho comprovou que “de fato havia uma viatura da polícia no exato momento do incidente”.
Posição do governo
Em nota, o Governo do Estado do Rio de Janeiro informou que aguarda a análise de embargos de declaração apresentados pela Defensoria para decidir se irá recorrer. O governo sustenta que a investigação da Delegacia de Homicídios concluiu que os disparos não partiram dos policiais e que dois traficantes foram indiciados pelos fatos.
Estatísticas da violência armada
Dados da plataforma Futuro Exterminado revelam a dimensão da violência contra crianças e adolescentes no Rio de Janeiro. Entre 2016 e 2026, 778 foram baleados no estado e região metropolitana. Desse total, 347 foram atingidos durante operações policiais, resultando em 342 mortes. Apenas em 2020, ano da morte de Emily e Rebecca, 62 jovens foram baleados, com 26 mortes registradas.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











