Eleições: fórum de servidores públicos denuncia censura na internet

Por Kleber Karpov

O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) comunicou nesta terça-feira (13) a remoção de publicações de sua conta no Instagram, cumprindo uma determinação da Justiça Eleitoral. A entidade descreveu a medida como censura e uma séria restrição ao debate público. Por outro lado, a Justiça Eleitoral classificou as postagens como propaganda eleitoral irregular, agindo a partir de uma representação do candidato à Presidência da República pelo PL, Flávio Bolsonaro.

Segundo o Fonasefe, a decisão da Justiça Eleitoral visou impedir que a população conhecesse o histórico de ataques aos serviços públicos e às prerrogativas dos servidores federais. A empresa Meta já retirou um total de treze conteúdos do perfil do fórum na rede social Instagram.

Um dos materiais removidos foi o intitulado “Lembrar para Não Esquecer – 5 Ataques de Bolsonaro aos Serviços e Servidores Públicos”. Outras publicações excluídas incluíam críticas às propostas do candidato, a exemplo do tesouraço divulgado, que impactaria os serviços públicos nacionais.

O fórum argumenta que suas publicações são fundamentadas em notícias veiculadas pela imprensa, tratando de fatos relacionados às políticas adotadas durante o governo Jair Bolsonaro, bem como manifestações públicas do próprio Flávio Bolsonaro e de membros de sua equipe de campanha.

Para a entidade, o histórico de medidas governamentais e as posições dos candidatos sobre o serviço público configuram temas de interesse coletivo, que devem ser discutidos pela sociedade e, certamente, pelas entidades que representam os servidores.

Justiça Eleitoral

A decisão que motivou as remoções foi assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O despacho estabeleceu um prazo de 24 horas para a retirada dos conteúdos específicos publicados pelo Fonasefe, e proibiu expressamente a republicação das mesmas peças.

O ministro Bellizze classificou as postagens como propaganda eleitoral irregular na internet. Ele fundamentou sua decisão com o entendimento da Corte. “Na linha do entendimento firmado por esta Corte Superior é vedada a propaganda eleitoral em sítios eletrônicos vinculados a pessoas jurídicas ou a agentes econômicos que atuem de fato como tais.”

Além disso, o ministro ressaltou que a participação de pessoas jurídicas em atos de propaganda eleitoral, tanto no período de pré-campanha quanto de campanha, é incompatível com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que lhes vedou a realização de doações para campanhas eleitorais, e com a racionalidade adotada pela própria Corte Eleitoral.

Liberdade de expressão e direito à informação

O Fonasefe sustenta que nenhuma das peças removidas continha pedido de voto ou veiculava informações inverídicas. A entidade alega, ainda, que “não é uma personalidade jurídica formal, não está portanto vedado pela legislação eleitoral de publicar esse tipo de manifestação”.

A entidade enfatiza que “o direito à informação não pode ser confundido com propaganda irregular”. Na sua avaliação, restringir a circulação dessas informações pode limitar o acesso dos servidores a elementos importantes para a formação de sua opinião política.

O fórum garantiu que continuará defendendo o serviço público, os direitos dos trabalhadores e a liberdade de manifestação das entidades representativas. Em sua nota, o Fonasefe conclui que “a democracia exige eleições livres para que a sociedade tenha acesso à informação e possa questionar, criticar e cobrar aqueles que disputam o poder”.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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