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22 abr 2026 22:27

Conselho Especial do TJDFT marca, para 28 de novembro, audiência para decidir sobre carreira dos GAPS

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) agendou a realização de sessão ordinária virtual, para o dia 28 de novembro, ocasião em que deve ser apreciado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Processo 0733487-45.2023.8.07.0000  (Pesquise Aqui), representada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). NA ADI o MPDFT pede que se torne sem efeitos parte da Lei 6.903/2021, que criou a carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal (GAPS).

Foto: Reprodução/TJDFT

Os GAPS, representados por entidades sérias, legalmente constituídos, a exemplo do Sindicato dos Trabalhadores Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal do DF (SINTTASB), que representam os técnicos em Saúde Bucal, além do Sindicato dos Técnicos e Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia do Distrito Federal (SINTTAR/DF), dos técnicos em radiologia, acabaram por se tornarem vítimas de uma ‘ave de rapina’.

Carta Sindical SINTTASB/DF – Fonte: Divulgação
Carta Sindical SINTAR/DF – Fonte: Divulgação

Isso, após serem ‘tratorados’ por parte do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do DF (SindSaúde-DF). Primeiro, por uma eventual indução ao erro, do desembargador José Cruz Macedo, ao solicitar e ter aceito a participação na ADI como ‘amicus curiae’ – amigos da corte – após se apresentar como único e legítimo representante dos profissionais de saúde do DF, com apresentação de uma carta sindical, vencida em 2017.

SindSaúde-DF induz desembargador ao erro ao afirmar que representa todos os servidores da saúde do DF – Foto: Reprodução
Carta Sindical do SindSaúde-DF. – Fonte: Reprodução

Posteriormente, por deixarem de se manifestarem, na ADI, quando solicitados pelo Conselho Especial do TDFT, em relação ao pedido, liminar, do MPDFT, sobre a suspensão dos efeitos de partes da Lei 6.903/2021. Algo que só não causou dano maior aos GAPS, por ficarem sem manifestação aos autos pois a Corte optou por deixar de apreciar o pedido liminar do órgão de controle e definiu o julgamento, diretamente, do mérito da ação.

O fato concreto é que a categoria deve ter uma última oportunidade, caso os advogados do Sindicato tenham se inscrito em tempo hábil, de fazer uma sustentação oral em defesa dos GAPS. Isso, se de fato a entidade tiver interesse na manutenção do plano de carreira da categoria, uma vez que o GDF, que sancionou a Lei, endossou o pedido do MPDFT quanto a inconstitucionalidade da Lei.

Reprodução

A julgar que, na última semana, o SindSaúde-DF chegou a entrar na Justiça para impedir que servidores e entidades ligadas aos GAPS pudessem participar de Grupo de Trabalho (GT), criado e convidados pela Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) para estruturar a categoria. Certamente, os profissionais de Gestão e Assistência à Saúde do DF, devem ter dias de muita apreensão.

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