Agora é lei: GDF deve realizar concurso anual de remoção para servidores da Carreira Assistência à Educação

Por Marco Túlio Alencar

Profissionais que atuam na rede pública de ensino e ocupam cargos de analista, gestor, monitor e técnico dentro da Carreira Assistência à Educação passaram a ter direito à remoção – deslocamento para uma localidade diferente da atual – mediante concurso. A disposição consta da Lei nº 7.692/2025, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), publicada no Diário da Câmara Legislativa no dia 12 de junho.

“Os profissionais dessa carreira são essenciais para o funcionamento do sistema educacional público no Distrito Federal, visto que prestam suporte, executam e coordenam atividades técnicas, administrativas e de logística no âmbito da Secretaria de Educação”, comemorou o parlamentar.

A proposição que deu origem à norma legal foi apresentada por Cardoso em 2023, baseada na Lei Complementar nº 840/2011, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Civis do Distrito Federal, que contém previsão quanto à possibilidade de remoção de servidores.

Além disso, a medida já foi adotada pelo GDF no caso dos professores, que têm concursos anuais de remanejamento que podem ser internos (entre unidades escolares vinculadas a uma Coordenação Regional de Ensino) ou externos (entre Coordenações Regionais de Ensino ou para Unidade Administrativa de nível central).

Deputado João Cardoso ( Foto: Carlos Gandra/CLDF)

“Buscamos estender à Carreira Assistência à Educação direito similar ao já previsto para servidores da carreira Magistério Público”, completa João Cardoso. Apesar da justificativa, o projeto de lei, após a aprovação dos deputados distritais, foi vetado pelo governador. Ao retornar para a apreciação do plenário da Câmara Legislativa, o veto foi rejeitado e a Lei, promulgada pelo presidente da Casa.

O projeto alterou a Lei nº 5.106/2013 – sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal – para incluir, no capítulo que trata de ingresso, habilitação e lotação, a possibilidade de remanejamento, estabelecendo prazo de 60 dias para a pasta da Educação efetivar a remoção.

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