Começa, na segunda (21), processo para contratação de brigadistas florestais no DF

Inscrições serão on-line, gratuitas e terminam no dia 28 de junho

Tem início na segunda-feira (21) as inscrições do processo seletivo simplificado, para a contratação temporária, de 150 brigadistas de combate aos incêndios florestais. As vagas estão divididas em: seis Supervisores de Brigada, 24 Chefes de Brigada e 120 Brigadistas Florestais Combatentes. Terá ainda a formação de cadastro reserva. As inscrições serão online e gratuitas, e irão até o dia 28 de junho. Confira aqui e no nosso site informações sobre a contratação.

A contratação desses profissionais é uma das ações do governo, por meio do Plano de Prevenção de Combate aos Incêndios Florestais (PPCIF) da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), para evitar e combater incêndios nas Unidades de Conservação espalhadas pelo DF, dentre elas 72 parques. Os brigadistas também poderão atuar em outras áreas, em parceria com o Corpo de Bombeiros.

A remuneração para brigadistas florestais é de R$ 2.200, para chefes de brigada é de R$ 2.750 e para os supervisores de brigada de R$ 3.500. Em todos os cargos é exigido diploma ou declaração de participação em curso de Formação de Brigada de Combate a Incêndio Florestal.

Para os cargos de chefe de brigadas e supervisores, é necessário, ainda, certificado ou diploma de conclusão do ensino médio e carteira de habilitação no mínimo “B”. Para os brigadistas florestais combatentes, um dos pré-requisitos é ser alfabetizado.

Quanto à inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o link de Inscrição on-line, no site do Instituto Brasília Ambiental. Após o preenchimento e envio, o candidato estará autorizado a comparecer, pessoalmente, na sede do Instituto, localizado à SEPN 511 Bloco “C,” edifício Bittar, térreo – Brasília/DF, para a entrega dos documentos.

O envelope deverá estar lacrado com cola e identificado segundo o modelo do Anexo I – Identificação do candidato (colar do lado de fora do envelope), contendo as cópias das documentações exigidas. Toda a documentação inserida no envelope deverá ser comprovada no ato da posse do candidato.

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