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09 mar 2026 06:18

GDF volta a exigir, a partir desta semana, prova de vida do funcionalismo público

Comprovação de saúde presencial de aposentados e pensionistas é retomada em 2021

Suspensa em 16 de março por causa das medidas de prevenção ao novo coronavírus, volta em 2021 a prova de vida no Distrito Federal. A partir de 4 de janeiro, próxima segunda-feira, aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal precisarão comprovar que estão vivos, em uma apresentação presencial numa das agências do Banco de Brasília (BRB).

A prova de vida é anual, obrigatória e necessária para o pagamento regular de aposentadorias e pensões. É feita uma vez por ano no mês de aniversário do aposentado ou pensionista nas agências BRB, de segunda à sexta, das 11h às 16h. É necessária a apresentação do documento de identidade com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional), do CPF e de um comprovante de residência atualizado.

É necessária a apresentação do documento de identidade com foto e de um comprovante de residência atualizado

Os servidores aposentados e pensionistas que deixam de fazer a prova de vida no mês em que estiverem aniversariando são notificados para que, no prazo de 30 dias, apresentem a documentação exigida, sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício. “O objetivo é coibir fraudes e irregularidades no pagamento de benefícios previdenciários”, informa o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), Ney Ferraz Júnior.

Na prática, porém, aposentados e pensionistas continuaram voluntariamente a realizar prova de vida nesses meses de suspensão da obrigatoriedade, aproveitando-se de suas idas ao banco. Com isso, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) contabilizou 24.134 provas de vida de janeiro até 17 de dezembro. Isso corresponde a 39,04% do total previsto para o ano.

Tutores, guardiões e curadores dos aposentados e pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos: original da tutela, termo de guarda ou curatela e documento de identidade oficial do representante legal.

 

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