Nova lei cria multa por vazamento de informação

Descuido com informações sobre saúde dos pacientes pode custar até R$ 50 milhões

O plenário do Senado aprovou, na terça-feira (10) o Projeto de Lei número 53, da Câmara, que disciplina a proteção dos dados pessoais e define as situações em que estes podem ser coletados e tratados tanto por empresas quanto pelo Poder Público. A lei vai à sanção da Presidência da República e terá reflexos, também, nos serviços público, suplementar e privado de saúde: mais do que os dados cadastrais, os prontuários e informações sobre a condição de saúde dos pacientes são considerados dados sensíveis, com controle mais rígido.A advogada Renata Castro, que recentemente ministrou palestra sobre o assunto no auditório do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal e na Associação Médica de Brasília, alerta para as pesadas multas decorrentes do não cumprimento das orientações da nova lei ou do vazamento de informações. “As multas podem chegar a 2% do faturamento das empresas, até R$ 50 milhões, o que é muito preocupante”, ressalta Renata. Ela também destaca que além não deixar vazar informações, os detentores delas precisam proteger seus bancos de dados de ataques externos.

O PLC 53 considera dados pessoais a informação relacionada a uma pessoa que seja “identificada” ou “identificável”. Ou seja, o projeto de lei regula também aquele dado que, sozinho, não revela a quem estaria relacionado (um endereço, por exemplo) mas que, processado juntamente com outros, poderia indicar de quem se trata (o endereço combinado com a idade, por exemplo).

Foi criada uma categoria especial, denominada dados “sensíveis”, que abrange registros de raça, opiniões políticas, crenças, condição de saúde e características genéticas. O uso desses registros fica mais restrito, já que traz riscos de discriminação e outros prejuízos à pessoa. Também há parâmetros diferenciados para processamento de informações de crianças, como a exigência de consentimento dos pais e a proibição de condicionar o fornecimento de registros para participação em redes sociais e jogos eletrônicos, por exemplo.

O projeto de lei abrange as operações de tratamento realizadas no Brasil ou a partir de coleta de dados feita no país – o que abrange os cadastros da Google, do Facebook, do Twitter, Instagram e outras mídias sociais. É permitida a transferência internacional de dados (como nos exemplos citados), desde que o país de destino tenha nível de proteção compatível com a lei ou quando a empresa responsável pelo tratamento comprovar que garante as mesmas condições exigidas pela norma por instrumentos como contratos ou normas corporativas.

Ficaram de fora das obrigações o tratamento para fins pessoais, jornalísticos e artísticos. Também não são cobertos o processamento de informações em atividades de segurança nacional, segurança pública e repressão a infrações. O texto indica que esses temas devem ser tratados em uma lei específica. O Poder Público ganhou também a possibilidade de tratar dados sem consentimento das pessoas, em determinadas situações, como na execução de políticas públicas. Para isso, o órgão deve informar em seu site em que hipótese o processamento de dados é realizado, sua finalidade e quais são os procedimentos adotados. Essas regras especiais se aplicam também aos cartórios.

Obrigações e direitos

Para coletar e tratar um dado, uma empresa ou ente precisa solicitar o consentimento do titular, que deve ser livre e informado. Essa autorização deve ser solicitada de forma clara, em cláusula específica, e não de maneira genérica. Caso uma empresa colete um dado para uma coisa e mude sua finalidade, deve obter novo consentimento. A permissão dada por alguém, entretanto, pode ser revogada se o titular assim o desejar.

O projeto prevê, contudo, algumas situações em que este não é necessário, como a proteção da vida, o cumprimento de obrigação legal e procedimento de saúde. A exceção mais polêmica é chamada de “legítimo interesse”, que na prática permite a uma empresa coletar um dado para um propósito e usá-lo para outro, desde que para “finalidades legítimas” e a “partir de situações concretas”. Nesse caso, somente os dados “estritamente necessários” podem ser manejados.

Outra obrigação das empresas é a garantia da segurança dos dados, impedindo acessos não autorizados e qualquer forma de vazamento. Caso haja algum incidente de segurança que possa acarretar dano ao titular da informação, a empresa é obrigada a comunicar à pessoa e ao órgão competente.

A redação prevê uma série de direitos ao titular, que pode solicitar acesso às informações que uma empresa tem dele – incluindo a finalidade, a forma e a duração do tratamento – e se houve uso compartilhado com algum outro ente e com qual finalidade. Também é possível requisitar a correção de um dado incompleto, a eliminação de registros desnecessários ou excessivos e a portabilidade para outro provedor de serviço. Ou seja, o usuário de uma conta de e-mail pode ter todas as suas mensagens, caso deseje abrir conta em outro serviço deste tipo. O titular também pode solicitar a revisão de uma decisão automatizada baseada em seus dados, como uma classificação para obtenção de crédito, por exemplo.

Fiscalização e órgão regulador

A lei determina a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que ficará responsável pela edição de normas complementares e pela fiscalização das obrigações previstas na lei. Essa autoridade terá poder, por exemplo, para exigir relatórios de impacto à privacidade de uma empresa, documento que deve identificar como o processamento é realizado, as medidas de segurança e as ações para reduzir riscos. Ou seja, se o órgão suspeitar que em alguma empresa há risco de problemas no tratamento dos dados, o relatório reúne informações necessárias para uma primeira apuração. Pode também fazer uma auditoria, em que se verifique no local da empresa se o manejo dos dados está sendo realizado corretamente.

Se constatar alguma irregularidade em qualquer atividade de tratamento, a autoridade pode aplicar sanções além de multa, como o bloqueio ou eliminação dos dados tratados de maneira irregular e a suspensão ou proibição do banco de dados ou da atividade de tratamento.

Com informações da Agência Brasil

Fonte: SindMédico-DF 

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