Por Kleber Karpov
Nesta quinta‑feira (15), o governo federal publicou as diretrizes assistenciais que autorizam o uso do emicizumabe em crianças de zero a seis anos com diagnóstico de hemofilia A e ausência de inibidores ao fator VIII. A norma nacional cria condições para que o SUS ofereça a nova alternativa terapêutica, com objetivo de limitar complicações hemorrágicas graves e proporcionar procedimentos de menor complexidade invasiva aos pequenos atendidos pela rede pública.
Mudança no perfil terapêutico
A medida foi divulgada por meio de portaria no Diário Oficial da União, estabelecendo parâmetros para a prática clínica em todo o país. O documento detalha os critérios de diagnóstico, as exigências para inclusão ou exclusão dos pacientes nos registros hospitalares, bem como as rotinas de acompanhamento e avaliação dos quadros clínicos.
Ao contrário da estratégia tradicional, que requer a infusão intravenosa periódica do fator VIII, o emicizumabe é administrado por via subcutânea. Essa via evita a necessidade de múltiplas punções venosas, reduzindo o desconforto e o trauma associados ao tratamento de crianças.
A equipe técnica do Ministério da Saúde afirma que o fármaco tem eficácia comprovada para diminuir a frequência de episódios hemorrágicos nos pacientes elegíveis. O documento integral está disponível no site do Ministério, na área dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUS.
Responsabilidade dos gestores e segurança clínica
Antes de iniciar o esquema, os profissionais de saúde devem fornecer informações detalhadas aos pais ou responsáveis, abordando possíveis reações adversas, riscos conhecidos e eventuais intercorrências associadas ao medicamento.
Para garantir a distribuição adequada, as secretarias estaduais de saúde, assim como as municipais e a secretaria da capital federal, precisam organizar seus fluxos logísticos e definir unidades de referência especializadas. Cabe a esses entes regionais coordenar as etapas assistenciais, assegurando que a demanda infantil seja atendida conforme as exigências técnicas estabelecidas pelo governo federal.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;















