Por Kleber Karpov
Estudantes de medicina que concluírem a graduação no Brasil precisarão obter um rendimento suficiente no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para conseguir a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). A exigência, que torna o exame um requisito para o exercício legal da profissão, foi estabelecida por meio de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (19/Jun), na cidade de Divinópolis, em Minas Gerais.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), a medida provisória entra em vigor de forma imediata, mas a obrigatoriedade de proficiência no Enamed para o exercício profissional será aplicada apenas aos estudantes que ingressarem no curso de medicina a partir da data de publicação da norma. A nova política visa aprimorar o controle sobre a qualidade do ensino médico no país.
Manuel Palacios, presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), afirmou que o exame funcionará como um instrumento para monitorar a formação oferecida por instituições de ensino superior, tanto públicas quanto privadas. Ele destacou a necessidade de um controle mais rigoroso do padrão de ensino.
“Haverá um controle mais preciso da qualidade da formação oferecida pelas instituições, o que também ajuda o próprio estudante a escolher em que instituição vai se inscrever, onde vai se formar. Assim como, a medida provisória de hoje assegura à população serviços médicos de qualidade, praticados por um profissional que passou por um exame de proficiência.”, disse Manuel Palacios.
Aplicação semestral
A medida provisória estabelece que o Enamed será aplicado obrigatoriamente a cada seis meses pelo Inep a todos os estudantes concluintes dos cursos de medicina. Os graduados que não alcançarem a nota satisfatória poderão refazer a prova nas edições seguintes. O Inep planeja realizar as provas de forma descentralizada, em todos os municípios que possuem cursos de graduação em medicina.
Integração com o Revalida
Uma das principais mudanças é a integração do Enamed com o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). A nova normativa oficializa que o Enamed substituirá integralmente a primeira etapa teórica do Revalida. Com isso, médicos formados no Brasil e no exterior serão submetidos ao mesmo exame teórico. A segunda fase do Revalida, que consiste em provas práticas, permanece inalterada.
Felipe Proenço, secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, lembrou que a avaliação de estudantes de medicina já estava prevista desde 2015 no programa Mais Médicos, mas não teve continuidade em gestões anteriores. Ele indicou que o Enamed permite alinhar a graduação às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
“No ano passado, voltamos a ter um exame específico dos estudantes de medicina e pelas matrizes de elaboração dessas provas, que são feitas por uma comissão de especialistas. É possível utilizar o Enamed enquanto a prova teórica. Que é a chamada a primeira etapa do Revalida.”, afirmou Felipe Proenço.
Avaliação diagnóstica
A MP também introduz a aplicação obrigatória do Enamed ao final do quarto ano do curso de medicina. Esta avaliação terá um caráter diagnóstico e formativo, com o objetivo de identificar deficiências de aprendizagem nos estudantes. Os resultados servirão de insumo para as instituições de ensino e para a regulação do poder público.
Marta Abramo, secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, ressaltou a importância dessa avaliação intermediária. “As instituições de ensino podem reavaliar sua atuação pedagógica para melhorar a formação desse estudante para que este chegue ao final do curso com a as condições de exercício da profissão e para que seja aprovado no exame de proficiência, mas também vai trazer para o MEC insumos importantes para monitorarmos a qualidade desses cursos e poder agir quando necessário”, disse a secretária.
Acesso à residência médica
Desde sua primeira edição em 2025, os resultados do Enamed podem ser utilizados para o ingresso em programas de residência médica de acesso direto, equivalendo à parte teórica do Exame Nacional de Residência (Enare). A medida provisória oficializa essa possibilidade. O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares) para avaliar a qualidade dos programas.
Dados da edição de 2025 do exame mostraram que 99 cursos (32%) obtiveram conceitos baixos, resultando em ações de supervisão e sanções, como a suspensão de novos ingressos. Com a nova regra, órgãos de regulação estaduais e do Distrito Federal também deverão tomar medidas de supervisão com base nos resultados insatisfatórios do Enamed.
Tramitação no Congresso e apoio popular
O secretário Felipe Proenço demonstrou otimismo com a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional. Ele citou que a proposta reflete demandas históricas de entidades médicas e o desejo da população. Uma pesquisa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom/PR), realizada em fevereiro com 2.017 entrevistados, indicou que 88% apoiam a obrigatoriedade do exame para o exercício da medicina.
O governo espera que o debate legislativo aperfeiçoe a proposta, assim como ocorreu com o programa Mais Médicos. O Conselho Federal de Medicina (CFM), por sua vez, informou à Agência Brasil que ainda não teve acesso ao teor da MP e, por isso, não comentaria a nova política.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.












