TCDF aprova regras para ampliar transparência de emendas parlamentares

GDF deve divulgar dados de conta corrente e garantir rastreabilidade dos recursos

Por Kleber Karpov

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aprovou por unanimidade uma instrução normativa que estabelece regras gerais para a fiscalização e o acompanhamento das emendas parlamentares distritais. A decisão visa ampliar a transparência na execução orçamentária, exigindo que o Governo do Distrito Federal (GDF) divulgue os dados da conta corrente usada para movimentar os recursos de cada emenda.

A nova norma, aprovada em sessão plenária (10/Dez), deve permitir ao TCDF fiscalizar e acompanhar a rastreabilidade dos recursos das emendas em todas as etapas da execução orçamentária e financeira. O objetivo é garantir que os órgãos e entidades do GDF cumpram os padrões de registro e controle previstos na legislação.

O TCDF deve orientar e fiscalizar os gestores públicos para prevenir práticas vedadas, como o uso de contas bancárias intermediárias ou “de passagem” e saques em espécie. Tais mecanismos podem comprometer o controle do gasto público.

Acompanhamento das emendas

O corpo técnico do Tribunal deve verificar o deputado proponente e o valor de cada emenda parlamentar, bem como o órgão responsável pela execução da despesa. A fiscalização deve incluir a indicação da localidade beneficiada, o cronograma de execução e os dados contábeis.

Entre as evidências de execução a serem verificadas, incluem-se notas fiscais, medições, relatórios, fotografias e os negócios celebrados, como termos de colaboração ou de fomento. O Tribunal deve avaliar, ainda, a implementação de uma plataforma digital unificada e exclusiva para a divulgação dos repasses, permitindo consultas públicas em tempo real.

O prazo final para o GDF apresentar um plano de ação detalhando as medidas para atender às exigências da legislação é 1º de fevereiro de 2026.

Regulamentação

A decisão do TCDF está em consonância com o Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais práticas de baixa transparência nas emendas parlamentares. A Corte determinou que União, estados e municípios adotem regras claras de publicidade, rastreabilidade e padronização. O objetivo é impedir a ocorrência de um “orçamento secreto”.

A decisão do STF reforça e amplia o papel do controle externo, responsabilizando os Tribunais de Contas por verificar a adoção do novo modelo de transparência e cobrar adequações. O contexto de preocupação com a transparência é alimentado por estudos, como o da Transparência Brasil, que em 2024 revelou R$ 8,2 bilhões em emendas executadas sem rastreabilidade.

Irregularidades passadas

O DF já registrou incidentes de irregularidades que motivaram a atenção do controle externo. Em fevereiro de 2025, o Governo Federal cancelou a transferência de R$ 26 milhões em emendas de parlamentares distritais a uma entidade privada em Maceió (AL). Em julho de 2025, a Polícia Federal investigou possíveis irregularidades na execução de R$ 15 milhões em eventos de esportes digitais financiados por emendas no DF.

Para o próximo ano, os 24 deputados distritais poderão destinar até R$ 828 milhões para projetos. Cada parlamentar poderá destinar até R$ 34,5 milhões. A quantia representa um aumento de 14,5% em relação ao orçamento de 2025. Setores como a Secretaria da Educação (SEE/DF), a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SECEC) receberam os maiores volumes de emendas entre 2016 e 2024.

Qualquer cidadão pode acompanhar a execução das emendas no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep).




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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