Senado aprova isenção de impostos federais para doação de medicamentos

Proposta retorna à Câmara; texto beneficia entidades filantrópicas e governos

Por Kleber Karpov

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (21/Out), o Projeto de Lei (PL) 4.719/2020, que estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos. A medida visa incentivar o repasse dos produtos a entes públicos e entidades beneficentes. Como foi modificado, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

Regras da Isenção

A proposta, relatada pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), prevê isenção das contribuições para o Pis/Pasep e Cofins, além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para serem elegíveis à doação sob esta regra, os medicamentos deverão ter, no mínimo, seis meses de validade.

As entidades que receberem os medicamentos ficam proibidas de comercializá-los, devendo a distribuição ocorrer estritamente sem fins lucrativos. O projeto também veda a distribuição de produtos que utilizem marcas ou signos referentes a empresas não autorizadas a funcionar como indústria farmacêutica.

Beneficiários e Emendas

O texto original definia como beneficiários a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as Santas Casas de Misericórdia, a Cruz Vermelha Brasileira e entidades beneficentes certificadas (Lei Complementar 187/2021).

Durante a análise, o relator acatou duas emendas da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A primeira expandiu o rol de beneficiários para incluir organizações da sociedade civil (OSCs), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS).

A segunda emenda determina que o controle e a fiscalização das doações sejam definidos em regulamento posterior. O senador Fernando Farias também adicionou uma emenda para prever a futura regulamentação da lei pelo Poder Executivo.

Justiça fiscal

Segundo dados do Conselho Federal de Farmácia, aproximadamente 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil. Grande parte desse volume é descartada, muitas vezes de forma inadequada, poluindo o meio ambiente.

Para o relator, a proposta corrige uma distorção fiscal. “Em termos de justiça fiscal, não se mostra razoável que o descarte receba tratamento mais vantajoso que a doação”, afirmou Farias. O senador destacou que o projeto será compatível com a reforma tributária.

O PL 4.719/2020 é de autoria do ex-deputado General Peternelli (PSL/SP). Antes de ir ao Plenário, o texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em setembro, e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em maio.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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