Coren-MS pede cancelamento de concurso que ignora a lei do piso da Enfermagem

Conselho Regional de Enfermagem enviou ofício a Prefeitura de Inocência requerendo que o processo seletivo seja retirado por não respeitar o piso de salário da categoria

Com salário de 45% inferior ao piso estabelecido por lei para enfermeiros, o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS), pediu o cancelamento do concurso de provas e títulos (Edital nº 001/2024) que iria compor o quadro do município de Inocência.

A base salarial ofertada, está abaixo do piso da categoria e ainda afetou diretamente no valor que seria pago aos técnicos e auxiliares de enfermagem.

Veja os salários:

  1. Enfermeiros – R$ 2.636,01
  2. Técnicos de enfermagem – R$ 1,581,56
  3. Auxiliar de enfermagem R$ 1.317,95 (com carga horária de 40 horas).

O órgão, acionou a procuradoria geral e encaminhou o requerimento de impugnação por ofício, ao prefeito de Inocência, Antonio Ângelo Garcia dos Santos, indicando a lei 14.434/22, que definiu o piso salarial para os profissionais de enfermagem, contratados tanto por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto servidores públicos.

Outro ponto do ofício aponta que a lei do piso salarial da enfermagem que estabeleceu a remuneração dos técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras.

“Administração Pública Municipal de Inocência (MS) está adstrita ao cumprimento da lei, não lhe sendo possível remunerar uma categoria profissional em dissonância ao que preceitua a legislação correlata vigente”, diz o ofício e completa:

“Requerendo a imediata retificação do Edital para que seja corrigida a desconformidade salarial fixando o salário-base dos cargos de Enfermeiro e de Técnico de Enfermagem de acordo com o piso salarial estabelecido na Lei Federal 14.434”.

 

Depositphotos Parceiro Política Distrital
FonteCOFEN

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