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11 mar 2026 07:11

IPVA em atraso pode ser parcelado

Somente poderão ser divididos impostos anteriores a 2016. Prazo para pagar sem multas e juros o deste ano venceu na sexta-feira (13)

Contribuintes do Distrito Federal que ainda não pagaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) anteriores a 2016 e quiserem optar pelo parcelamento podem fazê-lo via Site da Secretaria de Fazenda ou em uma das agências da Receita do DF. A segunda via do boleto está disponível na aba Serviços  do portal, nas agências da Receita, nas lojas do BRB Conveniência  e nos postos do Na Hora. O prazo de pagamento sem multas e juros do IPVA de 2016 para quem parcelou venceu na sexta-feira (13).

O Distrito Federal arrecadou R$ 680 milhões com o IPVA em 2016, de acordo com dados da Secretaria de Fazenda. O número equivale a um terço dos R$ 901 milhões esperados pelo governo.

Proprietários de 429.921 veículos — um terço da frota de Brasília — ainda não quitaram o tributo. Se identificados pelo Departamento de Trânsito ou pela Polícia Militar, os inadimplentes terão os veículos apreendidos e precisarão pagar as dívidas, com multas e juros.

Com essa inadimplência, o governo de Brasília deixou de arrecadar R$ 292 milhões. Em 2015, donos de 163 mil veículos deixaram de pagar o IPVA, resultando em um impacto negativo de R$ 70 milhões aos cofres públicos.

Multas
Parcelas pagas em atraso no do mês de vencimento terão multa de 5%. Até 30 dias depois, haverá atualização monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais juro de mora de 1% e multa de 5%. Se o pagamento ocorrer com mais de 30 dias do vencimento, será calculada atualização monetária do valor principal pelo INPC, juro de mora de 1% e multa de 10%.

A multa é aplicada sobre o valor corrigido e para cada mês em atraso é acrescentado 1% correspondente ao juro de mora. Mensalmente, a Secretaria de Fazenda publica portaria informando o INPC a ser usado.

Destinação
Os recursos de impostos devem obrigatoriamente ser investidos em ações e serviços públicos de saúde, na manutenção e no desenvolvimento do ensino e no Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, conforme prevê a Constituição Federal.

Fonte: Agência Brasília

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