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29 abr 2024 15:13


Milícias Digitais no X: entenda determinação para a suspensão de perfis

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ordenou que o proprietário da rede social X (antigo Twitter), Elon Musk, fosse incluído no inquérito sobre milícias digitais, que investiga a propagação de notícias falsas para atacar instituições democráticas do Brasil. Após Moraes determinar multa de R$ 100 mil caso as contas suspensas pela Justiça sejam reativadas, Musk fez uma série de ataques ao ministro e ameaçou expor os perfis que estão bloqueados em razão da investigação, por suposta disseminação de desinformação e incitação à prática de atos ilícitos.
Especialista em Direito Empresarial e professor de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Paulo Palhares, explica as bases jurídicas que nortearam a decisão de abrir um inquérito contra Elon Musk, destacando as consequências do não cumprimento das determinações do STF. “O Ministro incluiu o empresário entre os investigados, por entender que o dono do X estava em flagrante conduta de obstrução à justiça brasileira, incitação ao crime e ameaça pública de desobediência às ordens judiciais”. A inclusão do empresário no inquérito certamente será objeto de intensos debates na Corte e na arena pública.
Sobre os argumentos apresentados para contestar publicamente as medidas judiciais impostas, Paulo Palhares relata que Elon Musk alega que Alexandre de Moraes age com desrespeito à Constituição e ao Marco Civil da Internet, ao “exigir tanta censura”, defendendo a renúncia ou impeachment do ministro. “Até aqui as decisões do ministro foram confirmadas pelos órgãos colegiados do STF, isto é, os demais ministros confirmaram as decisões.”, detalha o docente.
Diante das afirmações de que Musk não cumprirá as decisões judiciais, o que pode implicar em pesadas multas para a empresa, Palhares alerta que caso, ainda assim, os perfis não sejam retirados do ar, poderá haver a determinação de impedimento ao acesso por computadores e celulares a partir do Brasil. “O Brasil responde por aproximadamente 20% dos acessos ao Twitter no mundo. Trata-se de um mercado muito relevante”, considera o especialista.
Para o docente do CEUB, o entendimento da fala do ministro “as redes sociais não são terra sem lei! As redes sociais não são terra de ninguém!” é que a liberdade de expressão tem limites no não cometimento de atos ilícitos e essa posição é tradicionalmente adotada pela Suprema Corte. Já o empresário, se diz um “absolutista da liberdade de expressão”, defende que o cidadão tenha a garantia de expressar quaisquer ideias, ainda que elas possam soar ofensivas ou mesmo ilícitas, desde que não partam para a prática concreta de atos ilícitos.
“Musk, ao discordar das decisões do Judiciário, deveria procurar as vias jurídicas previstas em lei para rever as decisões. Esse enfrentamento público não fará as autoridades públicas retrocederem. Pelo contrário, poderá inflamar o debate, o que aparentemente, é o principal interesse do dono do X”, ressalta Paulo Palhares.

Combate à desinformação

Para o docente do CEUB, o que se espera a partir do episódio é ainda maior atenção da Justiça Eleitoral, que buscará garantir ao eleitor que tome sua decisão de voto com base em informações verdadeiras. Ele destaca que o Congresso já debate a promulgação de lei para tratar da moderação nas redes sociais pelas empresas gestoras. “No caso da promulgação da nova legislação, haverá o incremento dos dispositivos legais ao dispor dos juízes para orientar as decisões, mas não se espera uma posição de mero observador ou espectador do Poder Judiciário nas eleições”.
Segundo o professor de Direito, este embate permite que o tema da liberdade de expressão seja discutido de forma detalhada, inclusive para determinar seus limites. Contudo, Palhares frisa que, ao contrário do que pode parecer, o tema não é novo para a Suprema Corte e sua jurisprudência sempre apontou para a determinação de limites ao exercício da expressão de pensamento e opinião: “cabe agora saber se as atuais decisões carregam algum excesso. Se o fizerem, caberá aos órgãos colegiados do Supremo modificá-las”.

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