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29 abr 2024 17:00


Nota sobre decisão da Justiça Federal que determina retorno de Adélio Bispo para tratamento em MG

A Defensoria Pública da União (DPU) informa que a Justiça Federal acolheu pedido feito pelo órgão e determinou, nessa quarta-feira (21), o retorno do Sr. Adélio Bispo a Minas Gerais, seu estado natal. Desde 2018 Adélio está custodiado na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).

Pela decisão, o Juízo de origem, em Minas Gerais, deverá providenciar tratamento ambulatorial ou, excepcionalmente, a internação, considerando todas as medidas de segurança necessárias, de forma a garantir a integridade psíquica e física do Sr Adélio Bispo. A Justiça concedeu prazo de 60 dias para que sejam tomadas essas providências.

A defesa sustentou que o Sr Adélio não pode continuar recolhido em um estabelecimento penal, ainda que nele exista estrutura capaz de prestar atendimento médico equivalente a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), como é o caso da penitenciária de Campo Grande, tampouco ser enviado para um manicômio judicial.

Nesse sentido, a DPU destaca que, desde o advento da Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, é vedada a internação de pessoas com transtornos mentais em estabelecimento penais ou em instituições com características asilares desprovidas de assistência integral às pessoas nessas condições. A entrada em vigor da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Antimanicomial no seio do Poder Judiciário brasileiro, reforçou essa norma.

A determinação judicial já foi encaminhada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), na qual tramita um pedido de solicitação de medidas cautelares em desfavor do Estado brasileiro e em benefício do Sr. Adélio. Essa decisão não interfere no seguimento do caso perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH).

A DPU informa ainda que presta assistência jurídica ao Sr Adélio desde 11 de junho de 2019, exercendo a função de curatela especial, um instrumento de proteção para aquelas pessoas que não possuem capacidade civil de responder pelos próprios atos. A atuação é feita de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos.

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