MPDFT: Pró-Vida quer apurar responsabilidade de gestores em morte de bebês na rede pública

Após Promotoria requisitar instauração de inquérito policial para investigar mortes de bebês que necessitavam de atendimento cardíaco especializado, PCDF determinou que investigação seja realizada pela Coordenação de Repressão a Homicídios

A Corregedoria da Polícia Civil determinou que uma delegacia especializada, a Coordenação de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa, fique responsável pelas investigações relacionadas à morte de bebês que precisavam de atendimento cardíaco especializado, no período entre 2021 e 2023, na rede pública de saúde. A decisão foi tomada após a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Usuários da Saúde (Pró-Vida)  ter requisitado a instauração de inquérito policial, em outubro deste ano, para apurar a possível responsabilidade dos gestores da saúde no Distrito Federal, na morte das crianças.

O Ministério Público verificou indícios de omissão injustificada do fornecimento de leitos, regulação, insumos e materiais para realização de cirurgias cardíacas pediátricas. A Polícia Civil considerou alta e de extrema complexidade a quantidade de óbitos apontada pela apuração iniciada pela promotoria.

A investigação quer esclarecer a conduta dos gestores do sistema e da regulação cirúrgica, diante de denúncias dos familiares sobre possíveis desobediências a ordens judiciais que determinavam o fornecimento da atenção cirúrgica diante do risco iminente de morte dos bebês. As diligências iniciais requisitadas envolvem a identificação dos gestores da Secretaria de Saúde (SES), Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde e do Instituto de Cardiologia do Distrito Federal – Fundação Universitária de Cardiologia – à época dos fatos.

Entenda o caso

A 8ª Vara da Fazenda Pública condenou, em novembro de 2022, o Distrito Federal a indenizar a família de um bebê que morreu, em setembro de 2020, enquanto aguardava cirurgia cardíaca na rede pública de saúde.

A família do bebê, que nasceu com cardiopatia congênita, obteve mandado judicial reconhecendo a urgência da cirurgia, depois de ajuizar ação, em agosto de 2020. Mesmo com ordem judicial, a criança não foi transferida para unidade de saúde pública ou particular para realização da cirurgia.

Em setembro de 2021, após reunião com o MPDFT, a Secretaria de Saúde se comprometeu a aumentar o número de cirurgias cardíacas neonatais e pediátricas para 29 procedimentos mensais. O acordo fazia parte da execução da Ação Civil Pública 0706093-14.2020.8.07.0018, que condenou o Distrito Federal a apresentar cronograma e promover o tratamento cirúrgico cardíaco para os pacientes recém-nascidos e crianças no âmbito da rede pública de saúde.

 

FonteMPDFT

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