Por Kleber Karpov
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (24/Mar), em Brasília, o Projeto de Lei Antifacção, que aumenta as penas para participação em organização criminosa ou milícia e facilita a apreensão de bens dos envolvidos. Durante o evento, Lula defendeu que a nova legislação deve focar nos líderes do crime organizado, a quem chamou de “magnatas”, e não apenas em criminosos de menor escalão.
Detalhes da nova legislação
A lei, aprovada pela Câmara dos Deputados no final de fevereiro, define facção criminosa como qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios e intimidar populações ou autoridades. O enquadramento também se aplica a ataques contra serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
Com a nova norma, lideranças de facções perdem o direito a benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena torna-se mais restrita, podendo exigir o cumprimento de até 85% da sentença em regime fechado. Além disso, esses líderes deverão cumprir pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima. Outra medida estabelecida é a retirada do direito de voto de detentos que, mesmo sem condenação definitiva, tenham comprovada associação com organizações criminosas.
Foco nos líderes do crime
Em um evento reservado com ministros e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), Lula criticou a reincidência criminal e a soltura rápida de presos. “Tem uma coisa muito grave que os governadores se queixam, que é que muitas vezes a polícia prende, faz uma festa e três dias depois a pessoa está solta outra vez”, ressaltou. “É preciso que quando a polícia prenda com provas concretas, o cidadão não possa ser dono da sua própria pena e punição”, afirmou.
Lula enfatizou que o objetivo é alcançar os responsáveis financeiros e logísticos por trás das operações criminosas. “Nesse tema, a gente tem a chance não de matar os bagrinhos da periferia, mas de pegar os responsáveis que moram em apartamentos de luxo, em condomínios de luxo, e que chamamos de magnatas do crime. Esses é que precisam ser presos e punidos para que a gente possa acabar com o crime organizado de verdade”, acrescentou.
O presidente mencionou conversas com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para estabelecer parcerias no combate a criminosos que ocultam ativos no exterior. Ele citou a Operação Carbono, da Polícia Federal, como exemplo de investigação sobre sonegação fiscal. Sem citar nomes, Lula fez menção ao dono da Refinaria de Manguinhos, o empresário Ricardo Magro, investigado em um esquema de sonegação de aproximadamente R$ 26 bilhões.
“Eu mandei ao presidente Trump a fotografia da casa dele, e mandei dizendo que se ele quiser combater o narcotráfico, o contrabando e o crime organizado, [que] mande os nossos que estão aí. Mandei a fotografia da casa e o bem das pessoas”, disse Lula.
Apreensão de bens
A Lei Antifacção cria mecanismos para a apreensão de patrimônio ligado ao crime, incluindo ativos digitais e participações societárias. A perda de bens poderá ocorrer independentemente de condenação criminal. A lei também institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas para integrar informações entre os estados e fortalecer a atuação do Sistema Único de Segurança Pública.
Auxílio reclusão
A legislação também altera as regras do auxílio reclusão. Dependentes de segurados do INSS presos que sejam integrantes de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia não terão mais direito ao benefício. Lula defendeu a medida como forma de desencorajar a atividade criminosa.
“O cidadão que quiser cometer seus crimes, ele saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele, e eu acho que foi uma medida muito relevante. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas à sua família”, disse.
Vetos presidenciais
O Palácio do Planalto informou que o presidente vetou dois trechos do projeto. Um dos vetos, considerado inconstitucional pelo governo, foi sobre um dispositivo que poderia enquadrar na lei infratores sem comprovação de vínculo com organizações criminosas. Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, o veto visa proteger os movimentos sociais de uma possível criminalização.
O segundo veto impediu que produtos e valores apreendidos do crime organizado fossem destinados a fundos dos estados e do Distrito Federal. Com a decisão, a regra que determina o perdimento desses bens exclusivamente em favor da União foi mantida.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











