‘DF Sem Miséria’ libera o benefício para 73.617 famílias

No total, R$ 9.797.360 foram pagos neste mês de setembro pelo programa de transferência de renda do GDF

“Estamos trabalhando para garantir a liberação dos saques dos benefícios sociais desde o início da pandemia, sem interrupção”Mayara Noronha Rocha, secretária de Desenvolvimento Social

As famílias assistidas pelo programa DF Sem Miséria já podem fazer o saque do benefício, que foi liberado no fim da tarde desta quinta-feira (23). O valor total da folha de pagamento de janeiro ficou em R$ 9.797.360,00, abrangendo 73.617 famílias em situação de vulnerabilidade social do Distrito Federal.

A secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha, destaca que os programas de transferência de renda são importantes instrumentos para gerar oportunidades de inclusão social das pessoas que vivem em situação  vulnerabilidade.

“Estamos trabalhando para garantir a liberação dos saques dos benefícios sociais desde o início da pandemia, sem interrupção. A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), em conjunto com a área econômica do governo, tem atuado na gestão do DF Sem Miséria, junto com a Caixa Econômica, para que o pagamento seja feito o mais rápido possível, de forma a minimizar os impactos da crise econômica agravada pela covid-19. Muitas famílias tiveram sua renda comprometida ou, até mesmo, suspensa”, explica Mayara Rocha.

A continuidade do programa DF Sem Miséria, mesmo durante o período de enfrentamento da pandemia do coronavírus, está garantida pelo Decreto Nº 10.316, de 7 de abril de 2020. O Distrito Federal conta, atualmente, com 186.862 famílias inscritas no Cadastro Único. Desse total, 90.985 recebem o Bolsa Família e 73.617 também têm direito ao DF Sem Miséria.

DF Sem Miséria

O auxílio do GDF é um adicional ao programa Bolsa Família, do governo federal, que tem como objetivo adequar os valores recebidos ao custo de vida na capital federal. Têm direito as famílias residentes no DF que, após o receber os benefícios de transferência de renda, apresentarem renda per capita inferior a R$ 140. É preciso ainda estarem inscritas no Cadastro Único.

Os valores suplementados podem variar de R$ 20 a R$ 960, conforme composição e renda de cada família, até que a renda familiar, somada aos valores recebidos pelo Bolsa Família, alcance os R$ 140 per capita.

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