Coren-DF impede registro profissional de mulher com diploma falsificado

Fraude foi identificada por equipe especializada, e autora responderá por crime previsto no Código Penal O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) evitou o registro profissional de uma mulher que tentou obter inscrição como enfermeira apresentando um diploma falsificado. A fraude foi identificada pelo Departamento de Registro e Cadastro (DEIC/Coren-DF), responsável pela verificação e checagem documental de todos os pedidos de inscricção. A equipe do conselho suspeitou da autenticidade do documento e realizou consultas à instituição de ensino mencionada, que negou ter emitido o diploma. Confirmada a falsificação, o Coren-DF acionou a Polícia, e a mulher responderá pelo crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal Brasileiro. A pena para o crime varia de dois a seis anos de reclusão, além de multa. De acordo com o presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha, o caso reforça a importância da rigorosidade na análise documental realizada pelo conselho. “Garantir que apenas profissionais devidamente qualificados atuem na Enfermagem é essencial para a segurança da assistência. No ano passado, apreendemos mais de 300 diplomas falsificados em processos semelhantes, o que demonstra a gravidade do problema. Estamos atentos e seguimos trabalhando para proteger a sociedade contra essas tentativas de fraude”, afirmou. O Coren-DF segue protocolos estritos em todas as solicitações de registro, incluindo análises detalhadas para garantir a validade e a idoneidade dos documentos apresentados.

O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) evitou o registro profissional de uma mulher que tentou obter inscrição como enfermeira apresentando um diploma falsificado. A fraude foi identificada pelo Departamento de Registro e Cadastro (DEIC/Coren-DF), responsável pela verificação e checagem documental de todos os pedidos de inscrição.

A equipe do conselho suspeitou da autenticidade do documento e realizou consultas à instituição de ensino mencionada, que negou ter emitido o diploma. Confirmada a falsificação, o Coren-DF acionou a Polícia, e a mulher responderá pelo crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal Brasileiro. A pena para o crime varia de dois a seis anos de reclusão, além de multa.

De acordo com o presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha, o caso reforça a importância da rigorosidade na análise documental realizada pelo conselho. “Garantir que apenas profissionais devidamente qualificados atuem na Enfermagem é essencial para a segurança da assistência. No ano passado, apreendemos mais de 300 diplomas falsificados em processos semelhantes, o que demonstra a gravidade do problema. Estamos atentos e seguimos trabalhando para proteger a sociedade contra essas tentativas de fraude”, afirmou.

O Coren-DF segue protocolos estritos em todas as solicitações de registro, incluindo análises detalhadas para garantir a validade e a idoneidade dos documentos apresentados.

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