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11 nov 2024 11:05


Caesb entrega aos clientes, até 29 de abril, Declaração de quitação anual de débitos

Os clientes da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) irão receber até o dia 29 de abril a fatura com a declaração de quitação anual de débitos, referente ao ano de 2022. O documento será entregue aos clientes adimplentes nas contas vencidas até 31/12/2022, ou seja, que não possuem dívidas com a Empresa até essa data.

Cerca de 538 mil adimplentes devem receber o documento com o nada-consta neste ano. Com isso, os clientes podem se desfazer dos comprovantes de pagamento de 2022, reduzindo o volume de documentos a serem guardados. Os clientes que estiverem inadimplentes com a Caesb podem parcelar suas dívidas. Para realizar o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb (https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e clicar na opção Parcelamento de Débitos. O serviço também pode ser feito presencialmente, nos Escritórios de Atendimento e nos postos do Na Hora.

O parcelamento será concedido ao responsável financeiro, proprietário ou posseiro do imóvel, ou ao seu representante legal. Para isso, é necessário que o cadastro esteja atualizado na Caesb. É possível parcelar contas que contenham valores muito elevados, a cobrança de execução de serviços, contas oriundas de vazamentos já corrigidos, acúmulo de contas vencidas, além de contas protestadas.  Além disso, a Caesb concede um prazo legal de 60 dias após o vencimento para o pagamento da conta. Nesse caso, é possível optar pelo parcelamento de débitos.

A declaração de quitação anual de débitos foi ou será entregue aos consumidores que pagaram seus débitos do ano de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2022. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele vai receber a declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.

Essa é a décima quarta vez que a Caesb encaminha a quitação para os consumidores. O envio da declaração é uma exigência da Lei nº 12.007/2009, que obriga todas as empresas públicas a deixarem claro na fatura que o usuário está em dia com as contas. As emissões anuais de quitação de débitos têm de ser feitas, no máximo, até o mês de maio.

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