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02 maio 2024 07:08


Ibaneis torna obrigatório salas de amamentação nos órgãos públicos do DF

Chamado de Sala Dourada, espaço busca garantir manutenção do aleitamento materno após retorno ao trabalho

Por Lorena Santana

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (24) o Decreto nº 45.195/2023, que regulamenta a obrigatoriedade da instalação de salas de amamentação nos órgãos públicos do Governo do Distrito Federal (GDF). O objetivo é garantir a manutenção do aleitamento materno e valorizar o retorno e a permanência da mãe no mercado de trabalho.

De acordo com o documento, poderão utilizar as chamadas Salas Douradas servidoras e empregadas terceirizadas em estágio de amamentação e que necessitem coletar ou armazenar o leite materno durante o horário do expediente.

“É um grande salto na promoção e proteção à amamentação no DF. Apoiar a mãe trabalhadora que amamenta é uma das formas de garantir o aleitamento materno até os dois anos ou mais”, afirma a coordenadora da Política de Aleitamento Materno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), Mariane Curado.

As salas de apoio à amamentação deverão, ainda segundo o texto, ser instaladas em área apropriada, com conforto e privacidade. Além disso, devem proporcionar um ambiente tranquilo, que permita a adequada acomodação da nutriz, sem interrupções e interferências externas.

Podem utilizar as chamadas Salas Douradas servidoras e empregadas terceirizadas em estágio de amamentação e que necessitam coletar ou armazenar o leite materno durante o horário do expediente. Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF

A SES-DF será responsável por fazer o acompanhamento e aprovação das salas, segundo critérios técnicos. A pasta também concederá, em conjunto com a Secretaria da Mulher, o Selo Dourado – identificação concedida aos órgãos que atendam aos requisitos na implementação dos espaços.

O decreto veio regulamentar a Lei nº 7.057/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação das salas no âmbito do GDF.

Confira aqui o Decreto nº 45.195/2023.

A Secretaria de Saúde será responsável por fazer o acompanhamento e a aprovação das salas, segundo critérios técnicos. Foto: Breno Esaki/Agência Saúde-DF

 

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