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19 abr 2024 06:28


Personal consegue na Justiça fim de cobrança para dar aula em academia

Jonathan Mendonça ingressou no TJDFT após denunciar que taxas de educadores físicos ainda estavam sendo cobradas pelos estabelecimentos

Por Caio Barbieri

Um personal trainer conseguiu, por meio de uma liminar da Justiça, nessa terça-feira (7/6), o direito de não ter que pagar mensalidade para dar aulas em uma academia de musculação de Brasília. Ainda cabe recurso.

A 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a academia Malhart, localizada na 203 Sul, “se abstenha de cobrar a taxa” de Jonathan dos Santos Mendonça, educador físico que atua no local.

Mendonça ingressou na Justiça após denunciar que academias de ginásticas estariam descumprindo uma lei distrital que torna desobrigatória a cobrança das taxas para que os profissionais de educação física possam dar aulas em estabelecimentos particulares. O autor da lei é o deputado distrital Jorge Vianna (PSD).

Na liminar, a juíza reconhece que as alegações autorais se encontram amparadas em legislação local vigente, de observância obrigatória pelos estabelecimentos do ramo (academias) no Distrito Federal, “com a qual o contrato se mostra em franco desacordo”.

“De igual modo, avulta evidenciado o perigo de dano de difícil reparação, posto que manutenção das obrigações contratualmente exigidas tem o condão de gerar ônus excessivo para o autor, em descumprimento à legislação local que se mostra, atualmente, em pleno vigor”, frisou.

DF: lei sobre atuação de personal trainers em academias gera polêmica

Entenda
Uma lei distrital sancionada recentemente pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), e que é alvo de recente disputa jurídica, tem gerado polêmica entre personal trainers, favoráveis à norma, e donos de academia no Distrito Federal, que são contrários à medida (leia abaixo).

A regra havia sido suspensa após um pedido do Sindicato das Academias (Sindac-DF) questionar a legalidade do texto aprovado pela Câmara Legislativa (CLDF), mas a liminar foi derrubada na quinta-feira (17/2) pela desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi, da 2ª Turma Cível.

“É direito do consumidor ter um acompanhante. O que nós estamos falando aqui é de relações de consumo: o consumidor e o fornecedor do produto. Então, o fornecedor do produto são as academias e o consumidor é o cliente. O personal não é consumidor, ele não é cliente da academia. Então, quando eu digo na lei que não haverá nenhum impacto, nenhum acréscimo para ambas as partes, quais partes? Cliente e fornecedor. O personal ou o acompanhante não têm vínculo com a academia, está apenas está acompanhando”, argumenta o autor da lei.

Por outro lado, o Sindicato das Academias tenta esclarecer que a lei, por não estar clara, traz a possibilidade de uma interpretação ambígua do seu entendimento. E sustenta que o texto “nunca tratou sobre a relação personal e academia”, mas sim do cliente com a academia.

“O espaço de saúde tem direito de estabelecer regras a respeito desta intervenção, e uma das mais praticadas é a cobrança da taxa para esses profissionais, visto que ele está a trabalho acompanhando este aluno. Logo, para ele executar tal atividade profissional, ele precisa utilizar as dependências da academia/clínica, que no caso se caracteriza como um aluguel de espaço para ele exercer sua profissão. O fato de obrigar as empresas a receberem profissionais externos, mesmo mediante contrato, fere a constituição da livre iniciativa privada”, explicou a presidente fundadora do Sindac-DF, Thais Yeleni Ferreira.

 

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