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19 abr 2024 21:30


Por que deve haver reserva de vacinas para perda técnica

Procedimento vale para qualquer tipo de imunobiológico. No caso do imunizante da covid-19, o Ministério da Saúde estabelece essa perda em 10%

Sempre que chegam vacinas contra covid-19 no Distrito Federal, a Secretaria de Saúde (SES) é questionada por não utilizar todas as doses para aplicação e destinar 10% do quantitativo para perda técnica. Isso acontece porque a reserva técnica é estabelecida pelo Ministério da Saúde (MS) para cada tipo de imunobiológico, seja para prevenir a covid-19 ou outras doenças, e vale para todas as unidades da Federação.

Existem dois tipos de perdas: a técnica e a física. A perda técnica é tudo aquilo que ocorre com o frasco aberto, enquanto a perda física abrange o que que acontece com o frasco fechado, ou seja, a perda da vacina.

De acordo com a chefe do Núcleo da Rede de Frio, Tereza Luiza Pereira, a perda técnica é aquela em frascos multidoses que, após abertos, têm um prazo de validade dentro do qual, às vezes, as doses não são consumidas. Já as perdas físicas são a quebra de frasco, validade vencida ou exposição fora de temperatura adequada. Toda perda técnica ou física entra dentro da mesma margem.

“É uma vacina que está em estudo. Por pouco conhecimento, foi estipulada a perda de 10% como aceitável”Tereza Luiza Pereira, chefe do Núcleo da Rede de Frio

“Cada vacina tem a sua margem de perda. A Organização Mundial da Saúde [OMS] estabelece que uma vacina unidose, por exemplo, pode ter uma perda técnica de até 5%. Se ela é unidose, é esperado que não se tenha perda nenhuma, então o percentual de 5% é da perda física, como quebras, variações de temperatura, corpo estranho, problemas de rotulagem, validade vencida para as vacinas de rotina”, explica a gestora.

Para as vacinas contra a covid-19, o índice é de 10%. Tereza informa que esse percentual foi estabelecido pelo Ministério da Saúde porque é uma vacina nova e não havia estudos relacionados à perda técnica desse imunobiológico, razão pela qual é difícil ter uma estimativa do quanto se perderia.

“No início da campanha de vacinação contra covid-19, o MS considerou a perda técnica de 5%. Porém, no decorrer da campanha e após as notificações de perda, percebeu-se a necessidade de aumentar esse número para 10%. É uma vacina que está em estudo. Por pouco conhecimento, foi estipulada a perda de 10% como aceitável”, pontua.

Toda perda, técnica ou física, deve ser notificada ao Núcleo de Rede de Frio por meio de formulário, no qual é descrito tudo que aconteceu

Segundo Tereza, hoje a perda técnica no DF está em torno de 6%, sejam elas físicas ou técnicas. “Esse número é o reflexo do trabalho de supervisão, orientação e treinamento nas unidades, mas temos que entender que as perdas são esperadas e que o importante é estarem dentro da margem. E a do DF está dentro das margens aceitáveis”, complementa.

Notificações

Toda perda, seja ela técnica ou física, deve ser notificada ao Núcleo de Rede de Frio. O MS estabeleceu uma plataforma com um formulário na qual a unidade deve descrever tudo que aconteceu na perda, informando qual é o tipo do imunobiológico (no caso, vacina contra covid-19), lote, validade, o fabricante e o que aconteceu, se foi um problema no frasco, uma alteração por exposição da embalagem a uma temperatura maior que a indicada pelo fabricante, etc.

“Então, todos esses tipos de perdas devem ser notificados à Rede de Frio. Chegando aqui, é feita uma filtragem, verificamos se todas as informações estão corretas e, se estiver, nós notificamos no Notivisa, que é o sistema da Anvisa; encaminhamos para o Ministério da Saúde também”, informa Tereza.

Doses perdidas

Desde que o Instituto Butantan reduziu o envase da CoronaVac, cujo frasco tem dez doses, aumentou o número de queixas de perdas técnicas. A redução do envase foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), à qual deve ser comunicada toda perda relacionada ao volume insuficiente.

“Não recomendamos aspirar o que sobra em cada frasco multidose da vacina, pois pode causar a contaminação do líquido. Por isso, não é permitido aspirar o líquido de vários frascos. Se sobrou algum volume de forma que não dê para tirar a dose completa, a recomendação é descartar o líquido; e se, porventura, o frasco tiver dado somente nove doses, o profissional tem que fazer a queixa técnica no RedCap/MS para comunicar a Rede de Frio”, explica.

De acordo com Tereza, essas doses que faltam em alguns frascos não são devolvidas pelo MS – entram no número de doses de perda técnica, que é de 10%.

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