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20 abr 2024 09:43


Justiça determina busca e apreensão de documentos fiscais no Hospital Santa Marta

Mesmo após Decisão Judicial, empresa não apresentou folhas de ponto e fichas de registro dos empregados do setor de Radiologia

A juíza Laura Ramos Morais, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a busca e apreensão dos arquivos fiscais AFD (Arquivo Fonte de Dados), AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais), bem como das fichas de registros dos empregados que trabalharam no Setor de Radiologia do Hospital Santa Marta Ltda., entre os meses de janeiro a dezembro de 2019.

Foi aplicada multa após o Hospital se manter inerte, mesmo com Decisão Judicial, que obriga a apresentação dos documentos.

Entenda o caso:

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Helena Fernandes Barroso Marques, ajuizou Ação de Produção Antecipada de Provas, para verificar possíveis irregularidades trabalhistas denunciadas no setor de radiologia do Hospital Santa Marta, incluindo: carga horária além da permitida, não concessão de férias, não aceitação de atestado médico, assédio moral à empregada grávida, atraso no pagamento, ameaça de demissões em caso de denúncia, entre outras.

À época da primeira denúncia, a empresa Radio Imagem Serviços Radiológicos Ltda. era a responsável pelos serviços de radiologia no Hospital. Em audiência extrajudicial ocorrida em 2015, o Hospital Santa Marta informou que houve o distrato contratual, em 2013, com a terceirizada, em razão de “insatisfação com a qualidade técnica dos serviços prestados”. Segundo o representante do Hospital, desde então, o Santa Marta promove a contratação dos profissionais de forma direta.

Mesmo acusando insatisfação com a empresa, o Hospital optou por contratar para o seu quadro o então sócio da Radio Imagem, responsável pela assinatura do distrato, para função de técnico em radiologia. Posteriormente, ele foi demitido “em decorrência de denúncias de que estaria fornecendo carteiras de técnicos em radiologia para pessoas que não detinham a qualificação necessária”.

Após informações trazidas em audiência, o Hospital não respondeu mais as notificações do MPT, tampouco da Procuradoria da República no Distrito Federal, motivando a primeira Ação de Exibição de Documentos pelo MPT, em 2016.

A procuradora Helena Fernandes explica que, “após examinar as folhas de ponto coligidas aos autos, a Perícia Contábil do MPT identificou jornadas semanais acima do limite legal e intervalos inferiores aos estabelecidos pela CLT”.

Desde a conclusão da perícia, o MPT encaminhou quatro notificações para apresentação dos documentos, sem qualquer resposta da empresa.

A juíza responsável pelo caso também ofertou prazo para manifestação, que não foi atendido. Em sentença de 11 de setembro de 2020, ela julgou procedente os pedidos de exibição de documentos e determinou a apresentação, o que, novamente, não foi feito pela empresa, motivando a busca e apreensão determinada em 11 de janeiro de 2021.

Processo nº 0000091-46.2020.5.10.0015

SourceMPDFT

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