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19 abr 2024 15:51


MPDFT questiona decisão do STJ que anulou provas da Operação Grabato

A investigação apura supostas irregularidades em contrato emergencial para a construção do Hospital de Campanha do Mané Garrincha

Por Lilian Tahan e Gabriela Furquin

Os promotores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestaram sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as provas colhidas no âmbito da Operação Grabato, deflagrada em maio. A investigação apura supostas irregularidades em contrato emergencial firmado, com dispensa de licitação, pela Secretaria de Saúde para a construção do Hospital de Campanha do Mané Garrincha. A suspeita é de direcionamento no processo. O valor do contrato firmado é de aproximadamente R$ 79 milhões.

A Quinta Turma do STJ reconheceu a nulidade das operações de busca e apreensão, assim como do material recolhido. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, considerou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não era competente para autorizar as diligências, uma vez que os fatos investigados envolvem verbas da União.

Em nota, os integrantes da Promotoria de Defesa da Saúde (Prosus) e da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) afirmaram que “não houve trânsito em julgado do referido acórdão, em relação ao qual estão sendo adotadas as providências processuais para reverter o entendimento”.

“A Operação Grabato tem por objeto duas contratações realizadas por servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sendo uma no valor de R$ 79.449.903,00, referente a leitos de enfermaria e de suporte avançado no Estádio Nacional de Brasília, e outra no valor de R$ 85.179.600,00, para leitos de UTI no Hospital da Polícia Militar do Distrito Federal”, esclarece o texto dos promotores.

A nota destaca ainda que na época em que foi proferida a decisão do TJDFT que autorizou as buscas “não havia nenhum valor despendido que pudesse fixar o interesse da União no caso, mas apenas uma nota de empenho, por estimativa, em apenas um dos contratos, constando a fonte da União, no valor de R$ 100.000,00, correspondente a 0,001% da despesa total, nota que foi anulada tão logo as medidas de busca foram realizadas”.

“Apenas a partir de junho de 2020, é que foram realizados os primeiros pagamentos, dos quais R$ 22.242.764,60 vieram do tesouro do Distrito Federal e apenas R$ 2.338.309,45 de repasse da União. Em resumo, mais de 90% dos recursos utilizados no pagamento do primeiro contrato são do Distrito Federal. O segundo contrato sequer teve despesa liquidada”, esclarece o texto do MPDFT.

“Resultados destacados”

A nota também destaca os resultados positivos da operação. “Mesmo que esse entendimento do STJ seja consolidado, descartando o rico material probatório recolhido e o trabalho realizado, a Operação Grabato alcançou resultados destacados, seja pela anulação do contrato original referente às UTI do Hospital da Polícia Militar do Distrito Federal, cuja recontratação foi feita por preço R$ 24.320.047,20 inferior, seja por revelar atores incrustados clandestinamente na máquina pública, em relação aos quais este MPDFT estará sempre alerta.”

“Neste e em outros casos rumorosos, os fatos teimam em contrariar as teses defensivas artificialmente construídas para privilegiar visões menores frente aos interesses da coletividade em ver as contratações públicas, especialmente aquelas da área de saúde, mais ainda em tempo de grave crise sanitária, submetidas a um mínimo decência. Ambos os contratos investigados foram, em tese, celebrados mediante direcionamento, utilizando-se da situação de pandemia para alimentar esquemas indiciariamente criminosos”, conclui o texto.

Os autores da ação afirmaram que viram com “espanto” a manifestação do MPDFT sobre o caso “uma vez que foram declarados incompetentes pelo TJDFT e sequer recorreram da decisão”.

Hospital de Campanha do Mané Garrincha foi desativado em 15 de outubro. De acordo com a Secretaria de Saúde, 1,8 mil infectados pelaCovid-19 foram tratados no local.

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