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25 abr 2024 12:50


O teto de gastos e a roupa nova do rei

Por Fernando Veiga Barros
Consultor legislativo do Senado Federal

Somente os mais “astutos e inteligentes” são capazes de perceber que o dito “teto de gastos” funciona. Não sei quem foram os “alfaiates” dessa bela roupa fiscal, mas, certamente, eles foram muito bem sucedidos e hábeis na tecitura de uma trama econômico-psicológica quase inexpugnável. Quase.

O mais recente capítulo desse conto chama-se Renda Cidadã ou Renda-Brasil. Sei lá qual seria o nome dessa “nova” iniciativa. O fato é que se trata de mais uma medida com o propósito oficial de levar alguma esperança aos imensos bolsões de miséria que todos sabem existir no Brasil. Oficiosamente, há os que associem a iniciativa ao calendário eleitoral. Talvez o façam com o intuito de desqualificá-la, pois o brasileiro adora o estoicismo e o sacrifício, principalmente quando eles são praticados por terceiros.

Em minha opinião, toda iniciativa é uma oportunidade, e os calendários eleitorais, se têm alguma serventia, essa serventia está exatamente no fato de que eles imprimem sentido de urgência às ações governamentais. Não fosse ele, o calendário, os governos agiriam com muito maior lentidão e, certamente, seriam muito menos sensíveis às necessidades públicas, em especial às da maioria silenciosa e prejudicada da população.

De qualquer modo, algo como um Renda Alguma Coisa faz-se necessário, sim. É preciso não apenas consolidar as iniciativas de assistência social, que são esparsas e podem ser contraditórias entre si, mas, igualmente, torná-las um conjunto de medidas coerentes, mutuamente orgânicas e mais efetivas. Nada há de errado em conceber uma iniciativa nesse sentido, independentemente de suas reais motivações.

Agora, o problema reside em como fazê-lo.

Em primeiro lugar, não se pode custear um programa, como esse, mediante a redistribuição da miséria ou o atraso no pagamento de obrigações já assumidas e reconhecidas pelo próprio Estado. A assistência precisa ser real e verdadeira, de modo que não se criem novos problemas a fim de que se resolvam antigos problemas. Por esse raciocínio, não nos parece aconselhável que se cogite a redução dos recursos já dedicados à educação pública, tampouco o escalonamento de dívidas que o Estado contraiu, no passado, com cidadãos e empresas.

O custeio de qualquer iniciativa desse tipo está, ao revés, no manejo das receitas, notadamente por meio da política tributária. Há como robustecer, de imediato, a arrecadação, para tanto sendo necessário, apenas, que se corrijam duas ou três graves iniquidades contrabandeadas na legislação em vigor.

Pode e deve fazer-se cabal revisão de isenções, principalmente daquelas que favorecem um diminuto grupo da população, algo entre 3 mil e 300 mil pessoas físicas. Esse ínfimo grupo de contribuintes, não obstante concentre parte muito significativa de toda a renda e a riqueza pessoais, no Brasil, muito pouco ou quase nada paga de imposto de renda. Participações em lucros, dividendos e outros rendimentos são convenientemente afastados da tributação, de modo que a única categoria de rendimentos verdadeiramente tributada, no país, é a do trabalho assalariado.

Também se pode adotar profilática medida no campo da tributação de empresas. Levantamentos preliminares permitem entrever que, nas maiores empresas brasileiras, há grande divergência entre o lucro tributável, com base no imposto sobre a renda da pessoa jurídica, e o lucro passível de distribuição a sócios ou acionistas. Essa divergência se nos afigura quase irracional, pois o lucro que é passível de distribuição não deveria, caso fosse a base de cálculo da incidência tributária, ser causa da descapitalização da empresa.

Portanto, há que se promover a convergência entre os conceitos de lucro tributável e de lucro passível de distribuição.

Além disso, cabe rever a tributação de rendimentos que se realiza, exclusivamente, na fonte. Essa forma de tributação responde por parte sensível da grave regressividade do imposto de renda, além de deprimir, significativamente, a arrecadação.

Somente essas medidas, no campo tributário, poderiam render algo entre 1% e 3% do PIB em novas receitas. O melhor de tudo é que não atingiriam mais do que uma ínfima fração das pessoas e das empresas, pois os grandes beneficiários das iniquidades tributárias não são os cidadãos e as corporações comuns. Somente os contribuintes de maior renda e riqueza têm sido beneficiados por essas práticas tributárias.

Em segundo lugar, cabe vislumbrar a ideia de que se movimentem e redistribuam ativos no interior da economia brasileira. Fundos semipúblicos, como o FGTS e o PIS-Pasep/FAT, direitos de participação em empresas estatais, direitos de exploração de recursos naturais e bens imóveis do patrimônio disponível da União devem ser vertidos ao fundo previdenciário-social. Na medida em que se faça isso, realiza-se imensa e inédita redistribuição de riqueza, beneficiando não apenas a geração do presente, mas, fundamentalmente, as gerações futuras de trabalhadores.

Da forma como se encontra, a Previdência Social permanece problema ainda sem solução estrutural, constituindo ameaça potencial e grave tanto para as próprias políticas previdenciárias quanto para as políticas econômica e assistencial. Todo modelo previdenciário que se preze deve ser capaz de produzir ao menos parte das próprias receitas, fazendo-o mediante parceria ou sociedade com as atividades produtivas. Em todo o mundo desenvolvido, os sistemas previdenciários são o grande motor das atividades produtivas, provendo os capitais de dívida e de risco básicos e necessários à expansão da demanda e da oferta agregada, assim como gerando as condições necessárias à suavização dos ciclos econômicos.

Em terceiro lugar, cabe a revisão de todos os marcos jurídicos que regem o disciplinamento das finanças públicas. Novos rituais orçamentários, recalibragem de limites e revisão dos protocolos não apenas para a fixação de despesas, mas, também, para a assunção de obrigações e a concessão de favores fiscal-tributários. O capítulo constitucional das finanças públicas é, hoje, um opaco emaranhado de regras, muitas delas talhadas no intuito de permitir que “a dança das cadeiras” continue, embora a “música” já tenha parado de tocar.

A revisão contempla, sim, a ampla modificação das regras intituladas “teto de gastos”. O que cabe e se deve fazer é correlacionar a trajetória da despesa com o comportamento do PIB ou com o da receita de tributos incidentes sobre o valor agregado, de modo que esse limite se favoreça de exequibilidade e racionalidade econômica.

Uma regra como essa teria dupla vantagem. De um lado, ainda manteria as despesas numa trajetória ordenada, com a vantagem de associá-las a uma medida da capacidade de pagamento do Estado – a evolução do PIB ou a da arrecadação de tributos incidentes sobre o valor agregado. Do outro lado, lançaria luz sobre as políticas de receitas e tributária, pois a evolução da capacidade de pagar estaria, umbilicalmente, atrelada ao potencial de arrecadação.

Além disso, novas regras, como essas, lembrariam aos desavisados que os déficits orçamentários muitas vezes se fazem por meio das denominadas “despesas tributárias”. Isenções, remissões e anistias respondem por imensas fatias dos orçamentos públicos, sendo, entretanto, quase invisíveis aos olhos dos cidadãos menos treinados na matéria.

Portanto, a solução consiste em reconhecer, publicamente, que “o rei está nu”. O teto de gastos não resolve o problema fiscal. A par disso, impede iniciativas como essa de agora, o Renda Cidadã, pois estabelece um inexequível e artificial limite sobre as despesas públicas. O pior de tudo é que esse limite ainda retira o peso ou a importância da arrecadação, pois, mesmo que se experimentem ganhos fantásticos nas receitas públicas, ainda assim essas receitas não poderão ser destinadas a iniciativas de combate à pobreza e mitigação da miséria.

SourceAlesfe

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