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20 abr 2024 12:57


Superintendente da Região Sudoeste pede exoneração da Secretaria de Saúde do DF

Em julho, MPDFT solicitou exoneração do gestor, em decorrência de condenação, por improbidade administrativa, enquanto prefeito de prefeito da cidade de Uruçuí-PI

Por Kleber Karpov

Nesta sexta-feira (14/Ago), o superintendente da Região de Saúde Sudoeste, Valdir Soares da Costa, pediu exoneração do cargo na da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF). Caso ocorre, um mês após o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) requisitar o afastamento de Costa, da SES-DF, por condenação de improbidade administrativa, em 2019, ocasião em que foi prefeito da cidade de Uruçuí-PI

O anúncio de exoneração foi publicitado por Costa, por meio do grupo de gestores, da Região Sudoeste, por meio do aplicativo Whatsapp. “Bom dia Dr Francisco. Passando para desejar um excelente dia e informar junto ao Gabinete da SES minha exoneração à pedido. Deixando aqui o meu abraço e o agradecimento por tudo, a hospitalidade e cordialidade com que sempre nos recebeu.  Continuaremos juntos e daremos o melhor para a melhoria da assistência à saúde. Conte comigo meu amigo.”.

Na postagem, Costa também fez uma breve avaliação da gestão, enquanto esteve a frente da superintendência, ocasião em que agradeceu aos subordinados. “Aos amigos da SES meus agradecimentos.  Cada um de vocês foi importante para a condução dos trabalhos na Superintendência Sudoeste. Não faltou atenção dedicação e carinho por parte de todos  Continuaremos juntos no fortalecimento da saúde publica  no livramento da nossa população  e de nossas famílias nesse momento tão  importante que atravessamos. Muitíssimo obrigado a todos.”, publicou.

MPDFT

Em 14 de julho, o MPDFT expediu uma recomendação ao secretário de saúde, em que pediu à pasta, a exoneração de Costa. Isso em decorrência de irregularidades em contas julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), em 2018, ocasião em que atuou como prefeito da cidade de Uruçuí-PI.

Na condenação, o TCE/PI indicou, além da ausência de prestação de contas, a falta de transparência com o patrimônio público, uma vez que houve gastos realizados sem o devido processo licitatório, assim como a contratação de assessoria jurídica, tributária e contábil sem comprovação dos procedimentos legais.

Na avaliação do MPDFT, tal condenação do o ex-prefeito o impede de exercer cargo de confiança na administração pública, uma vez que os motivos da condenação configuram atos de improbidade administrativa dolosos.

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