21.5 C
Brasília
25 abr 2024 03:48


Coren-PR identifica mulher atuando com carteira de enfermagem falsificada

A polícia civil abriu um inquérito para a apuração da falsificação dos documentos

A fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) encaminhou para a delegacia uma mulher de 36 anos que atuava como técnica de enfermagem com um registro falsificado do Conselho em uma unidade privada de atendimento a pacientes com covid-19 no bairro Boqueirão, em Curitiba. A ação, em parceria com o 7º distrito da Polícia Civil, ocorreu na tarde desta quinta-feira, dia 30.

Após constatação da situação de falsificação, as enfermeiras fiscais do Coren-PR, acompanhadas do delegado Rodrigo Souza e do superintendente Mohamed Abidin, fizeram a abordagem na instituição em que a mulher trabalhava para recolher o documento falsificado e garantir o afastamento imediato da suposta profissional das atividades de Enfermagem.

“É função da fiscalização do Coren-PR garantir que profissionais devidamente habilitados exerçam atividades de Enfermagem. Uma pessoa sem qualificação atuando em procedimentos da área pode colocar a vida dos pacientes em risco”, explicou a enfermeira fiscal do Conselho, Elizabeth Cunha. No momento da abordagem, ela atuava na triagem de pacientes com suspeita de covid-19, atividade que pode ser exercida apenas por enfermeiros.

No mesmo momento, a mulher foi retirada do trabalho e teve que seguir até a delegacia para explicar a situação. “A falsa técnica de enfermagem estava atuando na unidade e quando abordada pelos policiais e fiscais do Coren-PR negou os fatos, mas na delegacia confessou que não tem habilitação técnica para o exercício da função e que utilizou um registro falso para sua contratação, que ocorreu em março de 2020”, detalhou o delegado.

Após prestar depoimento, foi lavrado pela Polícia Civil um termo circunstancial de exercício irregular da profissão e aberto um inquérito para a apuração da falsificação dos documentos.

A Enfermagem é uma profissão regulamentada por Lei Federal (Lei n.º 7.498/86) e somente o profissional habilitado, inscrito e em dia com seu conselho de classe pode exercer as atribuições da área. A principal função da fiscalização é garantir segurança à sociedade quanto aos trabalhos prestados por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

Fonte: Cofen

LEIA TAMBÉM

PD nas redes

FãsCurtir
SeguidoresSeguir
SeguidoresSeguir
InscritosInscrever